DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARLUCIA SALES MELO. Considerando o que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação 
de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que 
determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 717/2018 - PJ, 
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do processo P616994/2019. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento, à servidora MARLUCIA SALES 
MELO, matrícula 47912-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
aposentada MARLUCIA SALES MELO, Professor, matrícula 
47912-01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Se-
rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento 
as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên-
cia do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2019. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1886/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P229314/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) FRAN-
CISCO MENDES XAVIER, matrícula nº 1115-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, no(s) período(s) de 24.02.2011 a 10.01.2016, no total 
de 1.777 dias, ou seja, 04 anos, 10 meses e 17 dias de serviço, 
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1887/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P208037/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTÔNIO 
LOURENÇO DE SOUSA, matrícula nº 21754-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, no(s) período(s) de 29.04.2014 a 10.01.2016, no total 
de 617 dias, ou seja, 01 ano, 08 meses e 12 dias de serviço, 
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1888/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P597986/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, 
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e 
promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTONIO IRAN 
DE SOUSA RABELO, matrícula nº 20587-01, Gari, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, no(s) 
período(s) de 03.06.1991 a 28.02.2016, no total de 9.026 dias, 
ou seja, 24 anos, 08 meses e 26 dias, conforme certidão do 
INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1889/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P523674/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Secretaria de Educação - Prefeitura de Maranguape, 
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e 
promoção por antiguidade do(a) servidor(a) FRANCISCA DE 
ALMEIDA, matrícula nº 90678-01, Professor, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 
18.01.2008 a 08.01.2011, no total de 1.452 dias, ou seja, 03 
anos, 11 meses e 27 dias de serviço, conforme certidão da 
Prefeitura Municipal de Maranguape. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1890/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P624226/2019. RESOLVE conceder o afastamento parcial 
referente a 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de seus 
vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da 
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio do Município de Fortaleza), do art. 3º, da Portaria nº 
46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20 de fevereiro 
de 2013, publicada no DOM em 06 de março de 2013, alterado 

                            

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