DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
301/2018 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 06/05/2019, às fls.1049, do 
Processo nº P029820/2018, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e 
pelos representantes legais dos detentores do registro de pre-
ços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 301/2018; II. 
nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, 
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; III. Na Lei 
Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE APARELHOS DE 
AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT HI-WALL E SPLIT PISO 
TETO COM INSTALAÇÃO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO 
USO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS 
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
301/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P029820/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de 
Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra-
ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-
lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei-
tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, 
sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe-
rência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – 
Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a 
vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por 
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal 
ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante con-
sulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do 
Decreto Municipal nº 12.255/2007.  IV. CLÁUSULA QUARTA – 
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá 
à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em 
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA 
QUINTA – DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: MA-
RINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, ins-
crita no CNPJ nº 08.458.279/0001-63, no respectivo valor de 
R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para o lote 01; 
R$ 222.775,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e seten-
ta e cinco reais) para o lote 02; R$ 438.999,12 (quatrocentos e 
trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e doze 
centavos) para o lote 07; R$ 142.848,92 (cento e quarenta e 
dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois 
centavos) para o lote 08. À empresa FREITAS & ALENCAR 
LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 10.479.277/0001-00, no res-
pectivo valor de R$ 544.390,00 (quinhentos e quarenta e quatro 
mil, trezentos e noventa reais) para o lote 03; R$ 179.982,00 
(cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais) 
para o lote 04; R$ 267.995,00 (duzentos e sessenta e sete mil, 
novecentos e noventa e cinco reais) para o lote 05;                                               
R$ 441.558,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e 
cinquenta e oito reais) para o lote 09. À empresa RCOM CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 
03.426.130/0001-89, no respectivo valor de R$ 175.499,94 
(cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove 
reais e noventa e quatro centavos) para o lote 10. Fortaleza, 08 
de maio de 2019. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL 
DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTORA DO REGIS-
TRO DE PREÇOS: Marconi Alves Sidrão de Alencar - FREI-
TAS E ALENCAR LTDA – ME; João Edson de Sousa - MA-
RINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP; 
Reginaldo Dantas Araújo Silva - RCOM – COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI – ME. Airton Douglas de Andrade Lucas 
- COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2014 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, inscrita 
no CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por seu titular o 
Sr. Elpídio Nogueira Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente 
e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, 
com sede na cidade de Fortaleza - Ceará, Rua Carlos Vascon-
celos, n° 1701 - Aldeota, CEP 60.115-170, representada por 
sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do 
prazo do contrato de serviços n°. 20/2014, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de 
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 081/2014, por mais 
12 (doze) meses, compreendendo o período de 05/05/2019 a 
04/05/2020, ou até a conclusão dos trâmites do Processo Lici-
tatório de n° P579824/2019, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P606659/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 081/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 5.689.949,04 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove 
mil, novecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo 
aditivo correrá a conta das dotações orçamentárias abaixo 

                            

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