DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
de Fortaleza de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo A - Termo de referencia do edital, para o 
período de 12 meses, Pregão Eletronico nº 271/2018. DO VA-
LOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e 
vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta.  Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) 
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:                                                                                                                                                           
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de 
Recurso 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. José Ferreira Neto - CEBRASIL CEARA BRA-
SIL DISTRIBUIDORA LTDA. Francisco Plinio Magalhães 
Sousa - GESTOR DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2019 - PRO-
CESSO Nº P449978/2019 - DAS PARTES: Locatário: O Muni-
cípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 
04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por sua Secre-
tária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. Interveniente: Secretaria de Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-
30, representada pela Secretária Executiva, Sr. Maria Christina 
Machado Publio, inscrita no CPF sob o nº 440.743.873-87, e 
portadora da cédula de identidade de nº 8901002024704-
SSP/CE. Locador: Heaven Empreendimentos Imobiliarios SA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
23.873.744/0001-16, com sede na Av. Santos Dumont nº 2088, 
sala 310, CEP: 60150-161, Fortaleza/CE, representada por sua 
Diretora Presidente Daisy Coutinho Alcanfor, brasileira, casada, 
engenheira agrônoma, portadora do RG nº 0599019964 
GEJSPC/MA, inscrita no CPF nº 621.287.013-68, residente e 
domiciliada na Avenida Mar Mediterrâneo nº 202, bloco 61, 
apto 301, Porto das Dunas, CEP: 61.700-00, Aquiraz/C. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo 
nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.245/91 e no De-
creto Municipal nº 11.010/2001. DO OBJETO: O imóvel situado 
na BR 116, nº 9800, Jangurussu, nesta capital, com matrícula 
do imóvel nº 53.162 do 6º Ofício de Registro de Imóvel, com 
área irregular de 3.922,50 m², destinado para funcionamento 
da Célula de Transporte Escolar, uma vez que o imóvel atende 
às necessidades estruturais e está localizado de forma a aten-
der, convenientemente, às instituições do Sistema Público 
Municipal de Ensino. Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 
11.010/2001. DO PRAZO: O prazo de locação é de 12 (doze) 
meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, independente-
mente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. 
DO VALOR: O aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente 
aceito é de R$ 14.670,00 (catorze mil, seiscentos e setenta 
reais) mensais, totalizando o valor por 24 (vinte e quatro) me-
ses de R$ 352.080,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oiten-
ta reais) reajustável na periodicidade determinada pelo Decreto 
Municipal n° 11.010/2001, de acordo com a variação do INPC 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por 
outro índice indicado pelo Governo Federal que venha a substi-
tuí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que 
se refere este Contrato correrá por conta da Dotação Orçamen-
tária: 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTE DE 
RECURSO 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
DATA: Fortaleza, 16 de abril de 2018. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA - INTERVENIENTE. Daisy Cou-
tinho Alcanfor - HEAVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS SA - LOCADOR. Francisca Cirlandy Gois de Sousa 
Cavalcante - GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2019 - PRO-
CESSO Nº P610313/2019 - CONTRATANTE: A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio 
Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secre-
tária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. CONTRATADA: SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.655.575/0001-82, estabele-
cida na Rua Padre Mororó, nº 730, Loja 01 e 02, Bairro: Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015-220, neste ato representada pelo 
Sr. André de Oliveira Senna, brasileiro, casado, inscrito no CPF 
n° 617.693.556-34 e RG nº 2008010273499 - SSP/CE. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 256/2017 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os 
Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 
11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 
utensílios de cozinha para os Centros de Educação Infantil da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme 
especificações e quantitativos contidos no anexo I – Termo de 
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 256/2017 e na 
proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte inte-
grante deste independente de translado. DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 36.540,00 (trinta e seis mil quinhen-
tos e quarenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou 
outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente 
contratação correrão pela fonte de recursos do(s) ór-
gão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de 
Recurso 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
5 
1.125.0000.01.00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste 
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
Sr(a). Simone Domingos Calandrine, matricula nº 57206-01, 
especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GES-
TOR. O processo de fiscalização de entrega e recebimento do 
objeto da presente licitação ocorrerão sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu 
representante e na presença de funcionários da CONTRATA-

                            

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