DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza:
I - Nas disciplinas de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Artes, Educação Física
e Pedagogia, para lecionarem na Rede Municipal de Ensino, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e dire-
trizes educacionais do município, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse, conforme discriminado nos Ane-
xos I e VII, partes integrantes deste Edital.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA
DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA PORTUGUESA/
LITERATURA
07
-
07
LINGUA INGLESA
18
01
19
MATEMATICA
22
01
23
CIÊNCIAS
07
-
07
GEOGRAFIA
12
01
13
HISTÓRIA
08
-
08
ARTES
08
-
08
EDUCAÇÃO FÍSICA
07
-
07
PEDAGOGIA
106
06
112
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso
no provimento do Edital 14/2016, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de
setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. A Seleção obedecerá as se-
guintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo Vitae, para todos os candidatos. 2ª - ETAPA: Entrevista com todos os candidatos
inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada pelo DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será
executado na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do DISTRITO DE EDUCAÇÃO
designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer aos serviços de servi-
dores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1; 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será no máximo de 200
(duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remune-
ração será o fixado através da Lei nº 10.453, de 22 de março de 2016, publicado no DOM em 28 de março de 2016, e terá sua remu-
neração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 15,72 (quinze reais e
setenta e dois centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
20h/a
R$ 314,40
40h/a
R$ 628,80
80h/a
R$ 1.257,60
100 h/a
R$ 1.572,00
200 h/a
R$ 3.144,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições esta-
belecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 23 e 24 de fevereiro, no
horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilita-
do para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição,
o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o
não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) “Currículo Vitae” padronizado con-
forme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes
documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1.
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos
que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da
contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de
mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade
do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídi-
cas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requeri-
mento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A
primeira etapa compreenderá análise de “Currículo Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá
50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que
diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acer-
ca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo
cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos
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