DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 
 
EDITAL Nº 06/2017 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS 
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 
Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 
20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Sele-
tivo destinado a seleção de recursos humanos a serem contratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emer-
genciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que neste Distrito de Educação 2, para algumas disciplinas do edital 14/2016, 
não há banco reserva de professores; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que 
compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 
5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: I - Nas disciplinas de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, 
Matemática, Ciências, Geografia, História, Artes, Educação Física e Pedagogia,para lecionarem na Rede Municipal de Ensino, minis-
trando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município, atendendo as necessidades tem-
porárias de excepcional interesse, conforme discriminado nos Anexos I e VII, partes integrantes deste Edital.  
 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE VAGAS 
PARA DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
LINGUA 
PORTUGUESA/     
LITERATURA 
12 
01 
13 
LINGUA INGLESA 
20 
01 
21 
MATEMATICA 
15 
01 
16 
CIÊNCIAS 
10 
01 
11 
GEOGRAFIA 
06 
- 
06 
HISTÓRIA 
11 
01 
12 
ARTES 
08 
- 
08 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
11 
01 
12 
PEDAGOGIA 
97 
05 
102 
 
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso 
no provimento do Edital 14/2016, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de 
setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. A Seleção obedecerá as se-
guintes etapas: 1ª- ETAPA: Analise do Currículo Vitae, para todos os candidatos. 2ª - ETAPA: Entrevista com todos os candidatos 
inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada pelo DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 2. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será 
executado na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer aos serviços de servi-
dores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2; 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será no máximo de 200 
(duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remune-
ração será o fixado através da Lei nº 10.453, de 22 de março de 2016, publicado no DOM em 28 de março de 2016, e terá sua remu-
neração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 15,72 (quinze reais e 
setenta e dois centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
20h/a 
R$ 314,40 
40h/a 
R$ 628,80 
80h/a 
R$ 1.257,60 
100 h/a 
R$ 1.572,00 
200 h/a 
R$ 3.144,00 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições esta-
belecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, nos dia 23 e 24 de fevereiro, 
no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habi-
litado para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscri-
ção, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, 
sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, fican-
do a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição 
ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) “Currículo Vitae” padronizado 
conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.  d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes 
documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. 
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos 
que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e 
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da 

                            

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