DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar de-
claração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou munici-
pal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal,
bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida
para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe
gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carên-
cias previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando
de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será
imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A
aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somen-
te a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na Rede Munici-
pal de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 16.4.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contrata-
ção vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por
disciplina, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se apro-
vados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 juntamente
com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017. Josa Carlos Vasconcelos de Lima - COORDE-
NADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR PEDAGOGO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena).
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa.
PROFESSOR DE ARTES
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educa-
ção Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLÊSA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras com habilitação em
Inglês.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História.
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato.
30
30
2. Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena com apostilamento ou habilitação na(s) disciplina(s)
de opção do candidato.
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 40 (quarenta)
horas, limitado a 2 (dois) cursos.
2
4
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas, limitado a 2 (dois)cursos.
3
6
5. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horaria mínima de 360 (trezen-
tos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do
Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
5
5
6. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e
serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo
1,0 ponto por cada ano.
1
5
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados nos números 1 e 2.
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