DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
neração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 15,72 (quinze reais e
setenta e dois centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
20h/a
R$ 314,40
40h/a
R$ 628,80
80h/a
R$ 1.257,60
100 h/a
R$ 1.572,00
200 h/a
R$ 3.144,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições esta-
belecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 3, situada a Avenida Jovita Feitosa, 1264, Parquelândia, Fortaleza/Ceará, nos dia 23 e 24 de fevereiro, no
horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilita-
do para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição,
o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o
não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) “Currículo Vitae” padronizado con-
forme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes
documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1.
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos
que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da
contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de
mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade
do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídi-
cas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requeri-
mento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • A
primeira etapa compreenderá análise de “Currículo Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá
50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que
diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acer-
ca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo
cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos
atribuídos ao somatório da análise do “Currículo Vitae” e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análi-
se do “Currículo Vitae” será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. 8.2.
As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, situada a Avenida Jovita Feitosa, 1264,
Parquelândia, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 para esse fim e que não tenha grau de
parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Se-
rão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”: 9.1. A análise do “Currículo Vitae” compreende
a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Cur-
rículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma
reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os
discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de
trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor(a) da
Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola
Pública Municipal. b) Declaração, em papel timbrado, assinada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC/CE com seu
respectivo carimbo, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual. c) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos
no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados
por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos
estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada
por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a
carga Horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Discipli-
na/Modalidade de Ensino, sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do
Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada a COGEP. 10.2. Se ocorrer em-
pate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae”;
b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO
DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b)
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no
Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não
aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
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