DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 contra: a) Inde-
ferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso devera ser
obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, localizada a Avenida
Jovita Feitosa, 1264, Parquelândia, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 3. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVO-
CAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3,
no DOM, assim como no endereço eletrônico www.concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências
temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 3 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será
automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classifi-
cado. 13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos,
dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Iden-
tidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP;
f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polí-
cia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos
Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profis-
sional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l)
Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº
07/2017 publicado no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2017. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á
por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contrata-
do), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado, o
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §
1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obri-
gações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declara-
ção de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g)
Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem
como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, Nº 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a
função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora
da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências pre-
vistas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de
lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será ime-
diatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A apro-
vação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a con-
veniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na Rede Municipal
de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 16.4.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contrata-
ção vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por
disciplina, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se apro-
vados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 juntamente
com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017. Otilio Diogenes Saldanha - COORDENADOR DO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 07/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR PEDAGOGO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena).
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa.
PROFESSOR DE ARTES
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educa-
ção Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLÊSA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras com habilitação em
Inglês.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia.
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