DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
80h/a
R$ 1.257,60
100 h/a
R$ 1.572,00
200 h/a
R$ 3.144,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições esta-
belecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, nos dias 23 e 24 de fevereiro, no horário de 08 às
17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar
na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato
deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração
Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchi-
mento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) “Currículo Vitae” padronizado conforme modelo
constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos:
carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferi-
das inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não com-
provarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado,
com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procu-
rador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requeri-
mento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão
aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETER-
MINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira
etapa compreenderá análise de “Currículo Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos.
• A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito
à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteú-
do; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educa-
cional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será
considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao
somatório da análise do “Currículo Vitae” e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do “Currí-
culo Vitae” será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 8.2. As entrevis-
tas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortale-
za/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o
grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antece-
dência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela
ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”: 9.1. A análise do “Currículo Vitae” compreende a avaliação dos títulos
que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexa-
das: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma reconhecida e autenti-
cada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no
Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exer-
cício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo
Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal.
b) Declaração, em papel timbrado, assinada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC/CE com seu respectivo carimbo,
quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual. c) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição
de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e servi-
ços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga Horária e
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos
candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESUL-
TADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina/Modalidade de
Ensino, sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação,
no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada a COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae”; b) Com maior tempo de
experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1
Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da
Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da
sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do
“Currículo Vitae”. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECUR-
SOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 contra: a) Indeferimento de inscrição; b)
Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso devera ser obrigatoriamente assinado
pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, localizada a Rua Isaias Bóris, 568, Montese, For-
taleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primei-
ro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 12.5. Admitir-se-á um único recurso
para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos
aprovados será realizada através de publicação na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, no DOM, assim como no endereço eletrô-
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