DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
nico www.concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2
O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4e atualizar o cadastro
informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situ-
ações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 13.4. No ato da convocação para os
procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, provi-
denciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e compro-
vante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um)
retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde
tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Fe-
deral, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis
meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos muni-
cípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos,
quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (ma-
nhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do
Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 08/2017 publicado no Diário Oficial
do Município em 20 de fevereiro de 2017. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo
mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública,
e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulati-
vamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cida-
dão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço
militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal. g) Não ferir o disposto nos incisos IX e
XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Com-
plementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada
no Anexo I deste Edital. i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo
Distrito de Educação. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas nesse edital e sua
ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor terá o
prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do
processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a classificação
final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser con-
tratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na Rede Municipal de Ensino. 16.3. Os candi-
datos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 16.4. Será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de clas-
sificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina, observadas as regras
estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão
apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será
permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de
responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Sele-
ção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 juntamente com a Coordenadoria de
Gestão de Pessoas. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017. Fred Secundino Gomes - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO
4. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 08/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR PEDAGOGO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena).
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa.
PROFESSOR DE ARTES
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educa-
ção Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLÊSA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras com habilitação em
Inglês.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História.
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 08/2017
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
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