DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (Lei n.º 13.333/2003)
155,48
Progressão Horizontal de 20% (Lei n.º 9.826/1974)
44,42
TOTAL
199,90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 27/03/2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 12/07/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor, José Almir Sampaio, matrícula nº 06631010, lotado na Secretaria da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023180820,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FATIMA LUZ TEIXEIRA, CPF 32306911304, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
06535410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
18/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002
426,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
170,56
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
85,28
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
85,28
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30%( ART. 62 E 64, inciso IV da Lei nº 10.884/84,
127,92
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
42,64
TOTAL
938,09
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072519835,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDE XAVIER DA SILVA, CPF 11248556372, ocupante
do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 12257112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,85%, a partir de
27/07/2007, conforme laudo médico nº 2007/015193 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 1.252,97 (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA
E SETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.726,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
272,70
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
242,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
177,45
TOTAL
3.419,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981552277,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA GUIMARAES, CPF 11675934304, que exerce a função de PROFESSOR, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07097719, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/1998, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998)
343,97
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
68,79
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
137,59
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
68,79
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
68,79
TOTAL
687,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável-PNI Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064390225,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA FELIX, CPF 15699404368, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04954912,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
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