DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
GEOGRAFIA 
07 
- 
07 
HISTÓRIA 
07 
- 
07 
ARTES 
05 
- 
05 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
09 
01 
10 
PEDAGOGIA 
38 
02 
40 
 
 
 
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso 
no provimento do Edital 14/2016, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de 
setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. A Seleção obedecerá as se-
guintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo Vitae, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos 
inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada pelo DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 5. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será 
executado na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer aos serviços de servi-
dores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5; 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será no máximo de 200 
(duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remune-
ração será o fixado através da Lei nº 10.453, de 22 de março de 2016, publicado no DOM em 28 de março de 2016, e terá sua remu-
neração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 15,72 (quinze reais e 
setenta e dois centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
20h/a 
R$    314,40 
40h/a 
R$    628,80 
80h/a 
R$ 1.257,60 
100 h/a 
R$ 1.572,00 
200 h/a 
R$ 3.144,00 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades.  
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.  
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições esta-
belecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada a Rua Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, nos dias 23 e 24 de fevereiro, no 
horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilita-
do para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, 
o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem 
emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a 
Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o 
não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) “Currículo Vitae” padronizado con-
forme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes 
documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. 
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos 
que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e 
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da 
contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de 
mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade 
do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de 
requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídi-
cas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não 
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requeri-
mento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO 
DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A 
primeira etapa compreenderá análise de “Currículo Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 
50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que 
diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acer-
ca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo 
cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 
7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos 
atribuídos ao somatório da análise do “Currículo Vitae” e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análi-
se do “Currículo Vitae” será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. 8.2. 
As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada  a Rua Augusto dos Anjos, 2466, 
Bonsucesso Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 para esse fim e que não tenha grau de 
parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da 
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Se-
rão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”: 9.1. A análise do “Currículo Vitae” compreende 
a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Cur-
rículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma 
reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os 
discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de 

                            

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