DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da 
Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola 
Pública Municipal. b) Declaração, em papel timbrado, assinada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC/CE com seu 
respectivo carimbo, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual. c) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde 
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos 
no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados 
por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos 
estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada 
por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a 
carga Horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A 
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. 
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Discipli-
na/Modalidade de Ensino, sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do 
Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada a COGEP. 10.2. Se ocorrer em-
pate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae”; 
b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO 
DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) 
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no 
Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não 
aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento 
indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 contra: a) Inde-
ferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso devera ser 
obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, localizada a Rua Au-
gusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e 
quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 5. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVO-
CAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, 
no DOM, assim como no endereço eletrônico www.concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências 
temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO 
DE EDUCAÇÃO 5 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será 
automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classifi-
cado. 13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, 
dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Iden-
tidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; 
f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polí-
cia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos 
Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos 
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos 
casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profis-
sional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); 
l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura 
nº 09/2017 publicado no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2017. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-
á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contrata-
do), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado, o 
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser 
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 
1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obri-
gações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declara-
ção de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal. g) 
Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem 
como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para 
a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital. i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe ges-
tora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências 
previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de 
lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será ime-
diatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A apro-
vação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a con-
veniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na Rede Municipal 
de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 16.4. 
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contrata-
ção vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por 
disciplina, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se apro-
vados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da 
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do 
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 juntamente 
com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017. Joelson de Souza Moura - COORDENADORA DO 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 09/2017 
 
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 

                            

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