DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a con-
veniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na Rede Municipal 
de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 16.4. 
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contrata-
ção vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por 
disciplina, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se apro-
vados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da 
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do 
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 juntamente 
com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017. Fátima Maria Garcia Lima - COORDENADORA 
DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 10/2017 
 
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 
 
PROFESSOR PEDAGOGO 
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena).  
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em 
Língua Portuguesa.  
PROFESSOR DE ARTES  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educa-
ção Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas.  
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLÊSA 
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras com habilitação em 
Inglês.  
PROFESSOR DE CIÊNCIAS  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia. 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física.  
PROFESSOR DE GEOGRAFIA  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia.  
PROFESSOR DE HISTÓRIA  
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História.  
 
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 10/2017 
 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
Título 
Mínimo 
Máximo 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato. 
30 
30 
2. Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena com apostilamento ou habilitação na(s) disciplina(s) de opção 
do candidato. 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) horas, limi-
tado a 2 (dois) cursos. 
2 
4 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado 
a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horaria mínima de 360 (trezentos e ses-
senta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de 
Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 
5 
5 
6. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços vo-
luntários na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada 
ano. 
1 
5 
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados nos números 1 e 2. 
 
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 10/2017 
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO 
Eu, ______________________________________________, candidato (a) a função de Professor Substituto contratado por Tempo 
Determinado, cujo numero de inscrição é __________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o pre-
enchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da 
Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, 
numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de 
pontos através da analise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos. 

                            

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