DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66
50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que
diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acer-
ca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo
cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos
atribuídos ao somatório da análise do “Currículo Vitae” e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análi-
se do “Currículo Vitae” será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. 8.2.
As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, situada a Rua Padre Pedro de Alencar,
789, Messejana, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 para esse fim e que não tenha grau de
parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Se-
rão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”: 9.1. A análise do “Currículo Vitae” compreende
a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Cur-
rículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma
reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os
discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de
trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da
Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola
Pública Municipal. b) Declaração, em papel timbrado, assinada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC/CE com seu
respectivo carimbo, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual. c) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos
no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados
por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos
estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada
por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a
carga Horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Discipli-
na/Modalidade de Ensino, sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do
Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada a COGEP. 10.2. Se ocorrer em-
pate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae”;
b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO
DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b)
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no
Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não
aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 contra: a) Inde-
ferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso devera ser
obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, localizada a Rua Padre
Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 6. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVO-
CAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6,
no DOM, assim como no endereço eletrônico www.concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências
temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 6e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será au-
tomaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado.
13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos
em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade;
b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP;
f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polí-
cia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos
Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profis-
sional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS);
l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura
nº 10/2017 publicado no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2017. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-
á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contrata-
do), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado, o
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §
1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obri-
gações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declara-
ção de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal. g)
Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem
como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, Nº 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a
função de Professor indicada no Anexo I deste Edital. i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora
da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências pre-
vistas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de
lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será ime-
diatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A apro-
vação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
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