DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 74
5
16°
FRANCISLANE MARTINS FERREIRA
89
18
17°
TAIANE BARROS DA SILVA
85,5
1
18°
ANGELINA CAJADO AGUIAR
83
15
19°
ELIZABETE BRAGA ROLIM
83
23
20°
CLEIDE MARIA SERAFIM DOS SANTOS
79
22
21°
NEILA PINHEIRO DE ALENCAR
78
24
22°
ROZALINA FAUSTINO FERREIRA
76,5
10
23°
GILVAN KELTON ALMEIDA DA SILVA
76
21
24°
JOSÉ DANIEL FREITAS DE MELO
75
19
25°
TIAGO SOARES FERNANDES
72
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
EDITAL Nº 14/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
PROFESSORES DE MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Matemática aprovados no Edital 104/2018; considerando ainda a necessidade de assegurar
o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos
previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Sele-
ção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do Edital
104/2018, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a
Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE
VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
MATEMÁTICA
20
01
21
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado através da Lei nº 10.585, de 26 de dezembro de 2018, publicado no DOM em 26 de dezembro de
2018, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
20h/a
R$ 348,20
40h/a
R$ 696,40
80h/a
R$ 1.392,80
100 h/a
R$ 1.741,00
200 h/a
R$ 3.482,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades. ** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Re-
gência de Classe. 4.1 O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal
nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores,
desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2 O profissional selecionado poderá
optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em rela-
ção às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada
a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 18 e 20 de março, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS
EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para
a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A
ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informa-
ções prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações
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