DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 75
requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF;
Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto
Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão
indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que
não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita
que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contrata-
ção. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de man-
dado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do
procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídi-
cas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requeri-
mento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A
primeira etapa compreenderá análise de Currículo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pon-
tos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz
respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do
conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário
educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2.
Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuí-
dos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currícu-
lo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 8.2. As entrevistas dos
candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Forta-
leza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o
grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antece-
dência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela
ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão
compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias
autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório,
de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II,
limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério
deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário(a) Escolar,
com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia
da Carteira Profissional autenticada pela comissão onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabeleci-
mento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando
traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem
concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontu-
ação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos
exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular
devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do
Currículo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classifica-
ção final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME,
no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com
maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pon-
tos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em
qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c)
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar
atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da
Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 1, localizada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo
para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-
se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convo-
cação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico
www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado
que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1e atualizar o cadastro informatizado.
13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justifica-
das através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 13.4. No ato da convocação para os procedimentos
admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo
candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de vota-
ção; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4
recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido
nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito
de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando
a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde
– vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do
Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Traba-
lhistas
(eSocial),
de
acordo
com
o
disposto
no
Decreto
Federal
nº
8.373/2014
(qualificar
no
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