DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
5 
16° 
FRANCISLANE MARTINS FERREIRA 
89 
18 
17° 
TAIANE BARROS DA SILVA 
85,5 
1 
18° 
ANGELINA CAJADO AGUIAR 
83 
15 
19° 
ELIZABETE BRAGA ROLIM 
83 
23 
20° 
CLEIDE MARIA SERAFIM DOS SANTOS 
79 
22 
21° 
NEILA PINHEIRO DE ALENCAR 
78 
24 
22° 
ROZALINA FAUSTINO FERREIRA 
76,5 
10 
23° 
GILVAN KELTON ALMEIDA DA SILVA 
76 
21 
24° 
JOSÉ DANIEL FREITAS DE MELO 
75 
19 
25° 
TIAGO SOARES FERNANDES 
72 
*** *** *** 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 
 
EDITAL Nº 14/2019 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE  
PROFESSORES DE MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Matemática aprovados no Edital 104/2018; considerando ainda a necessidade de assegurar 
o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos 
previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Sele-
ção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do Edital 
104/2018, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a 
Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. 
 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE  
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE  
VAGAS PARA DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
MATEMÁTICA 
20 
01 
21 
 
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com 
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo 
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer 
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O 
valor da remuneração será o fixado através da Lei nº 10.585, de 26 de dezembro de 2018, publicado no DOM em 26 de dezembro de 
2018, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de             
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
20h/a 
R$    348,20 
40h/a 
R$    696,40 
80h/a 
R$ 1.392,80 
100 h/a 
R$ 1.741,00 
200 h/a 
R$ 3.482,00 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. ** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Re-
gência de Classe. 4.1 O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal 
nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, 
desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2 O profissional selecionado poderá 
optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A 
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em rela-
ção às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada 
a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 18 e 20 de março, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS 
EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para 
a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A 
ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informa-
ções prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de 
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações 

                            

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