DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I 
do Edital de Abertura nº 14/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A 
contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes 
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. 
Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Pro-
cesso Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas 
no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar 
em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes crimi-
nais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, 
estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da 
Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar 
a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os 
membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação; 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao 
período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composi-
ção de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo 
com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura 
do memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o 
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, 
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o 
interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na 
Rede Municipal de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores 
poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente 
à época da convocação, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público. 16.4. Será reservado o percentual de 5% 
(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação 
dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legis-
lações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médi-
co comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos 
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa 
do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comis-
são responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 
14 de março de 2019. Océlio Fernandes Pereira - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 14/2019 
REQUISITOS BÁSICOS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 
 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.  
 
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 14/2019 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
TÍTULO 
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato. 
30 
30 
2. Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena com apostilamento ou habilitação na(s) disciplina(s) de 
opção do candidato. 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) horas, 
limitado a 2 (dois) cursos. 
1,5 
3 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, 
limitado a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horaria mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 
6 
6 
6. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços 
voluntários na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por 
cada ano. 
1 
5 
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados nos números 1 e 2. 
 
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 14/2019 
 
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO 
 
Eu, ______________________________________________, candidato (a) a função de Professor Substituto contratado por Tempo 
Determinado, cujo numero de inscrição é __________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o pre-
enchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da 
Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, 
numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de 
pontos através da analise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos. 

                            

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