DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 81
ta com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entre-
vistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos
que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexa-
das: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia autenticada pela comissão com
firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontua-
ção, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experi-
ência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor
(a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em
Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada pela comissão onde conste o início e o término da
experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estran-
geira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino
Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntá-
rios na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamen-
te constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não fo-
rem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos
será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final,
divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo
de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar mem-
bro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-
se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avalia-
ção do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECUR-
SOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 contra: a) Indeferimento de inscrição; b)
Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo
candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, localizada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson
Queiroz, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respecti-
vas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publi-
cação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências tem-
porárias constantes do Anexo VII. 13.2. O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 2e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automa-
ticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado.
13.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos
em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identida-
de; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PA-
SEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da
Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão
dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últi-
mos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo
nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do
profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco
do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas
(eSocial),
de
acordo
com
o
disposto
no
Decreto
Federal
nº
8.373/2014
(qualificar
no
link
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml) n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I
do Edital de Abertura nº 15/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A
contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2.
Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Pro-
cesso Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas
no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar
em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes crimi-
nais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal,
estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da
Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, Nº 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a
qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os
membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao
período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composi-
ção de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo
com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura
do memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação,
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa. 16.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na
Rede Municipal de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores
poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente
à época da convocação, na forma prevista no , salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público. 16.4. Será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à
ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras
estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão
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