DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 86 
 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2 O profissional selecionado poderá optar pela concessão 
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, 
Montese, Fortaleza/Ceará, nos dias 18 e 20 de março no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 
6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo 
I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devida-
mente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição 
são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inve-
racidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Cópia do di-
ploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenti-
cadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de vota-
ção; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obriga-
ções Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml) 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome 
do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada 
no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documen-
tos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procu-
ração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas 
de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um 
instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração as-
sume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as 
consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.  
6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da ins-
crição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS 
DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta 
de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise de Currículode 
todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os 
Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração 
os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Munici-
pais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício 
das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o 
candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevis-
ta. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 03 (três) profis-
sionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 
para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer 
ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação 
e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Cur-
rículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste 
Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou 
Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos 
para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação 
da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada 
pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experi-
ência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada pela comissão onde conste o início e o 
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em 
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição 
de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e servi-
ços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição 
juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e 
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos 
candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo Vitae com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESUL-
TADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da 
nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate 
na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior 
tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDI-
DATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar 
membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Au-
sentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na 
avaliação do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS    
RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 contra: a) Indeferimento de inscri-
ção; b) Resultado da Avaliação do “Currículo Vitae”; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente 
assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, 
Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do 
primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas deci-
sões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no 
DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias 

                            

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