DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 87 
 
 
constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDU-
CAÇÃO 4 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automatica-
mente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 13.4. 
No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em 
um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identida-
de; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PA-
SEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da 
Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão 
dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últi-
mos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, 
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo 
nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do 
profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco 
do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e 
Trabalhistas 
(eSocial), 
de 
acordo 
com 
o 
disposto 
no 
Decreto 
Federal 
nº 
8.373/2014 
(qualificar 
no 
link 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/ qualificacao/qualificar.xhtml) n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I 
do Edital de Abertura nº 16/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2019. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A 
contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes 
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. 
Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Pro-
cesso Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas 
no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar 
em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes crimi-
nais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, 
estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da 
Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar 
a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os 
membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao 
período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, de até 12 (doze) meses ou até composi-
ção de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo 
com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura 
do memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o 
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, 
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o 
interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na 
Rede Municipal de Ensino. 16.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores 
poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente 
à época da convocação, na forma prevista no ,salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público. 16.4. Será reservado o 
percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à 
ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras 
estabelecidas nas legislações vigentes.  16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão 
apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será 
permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de 
responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Sele-
ção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 juntamente com a Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas. Fortaleza, 14 de março de 2019. Fred Secundino Gomes - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA    MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N°16/2019 
 
REQUISITOS BÁSICOS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 
 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática.  
 
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 16/2019 
 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
TÍTULO 
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato. 
30 
30 
2. Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena com apostilamento ou habilitação na(s) 
disciplina(s) de opção do candidato. 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 40 
(quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 
1,5 
3 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horaria mínima de 
360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 
03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 
6 
6 

                            

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