DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de maio
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P629803/2019 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Felipe Fernandes Dieb de Araújo.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 031/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física PAULA SANDY
DA SILVA RODRIGUES, portadora do RG nº 2008010291268 e
do CPF n° 603.879.863-32, com residência fixa na Rua 43, n°
181, casa B, no Bairro Jangurussu, CEP 60.876-660, e
VIVIANE KELLY DA SILVA FREITAS, portadora do RG nº
90005029495 e do CPF n° 463.864.403-15, com residência fixa
na Rua 43, n°181, casa B, no bairro Jangurussu, CEP 60.876-
660, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas no CAMPO DE FUTEBOL E ÁREA VERDE,
LOCALIZADA NA RUA VERDE Nº 43, ENTRE OS Nº 165 E
285, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P364235/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Paula Sandy da Silva Rodrigues e Viviane
Kelly da Silva Freitas.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 032/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RONALDO FREIRE
DE SOUSA REIS, portador do RG n° 94025013228 e do CPF
n° 283.389.523-20, com residência fixa na Rua Cel. Amâncio
Cavalcante, Casa 29, no Bairro Parreão, CEP 60.410-328,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA DO ECOPONTO FRANCISCO
BALTAZAR DE SOUSA, LOCALIZADA NA RUA ANDRÉ
CHAVES COM AV. LUCIANO CARNEIRO, NO BAIRRO
PARREÃO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de maio de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P607750/2019 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ronaldo Freire de Sousa Reis.
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO 003/2019
CEPPJ/PROREDES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, E A
EMPRESA OK INTERCÂMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA
ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, com sede na Av. da Universidade 1895, Benfica,
Fortaleza – CE, neste ato representada pelo seu Coordenador
Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF/MF
sob o nº 927.065.923-20, nos termos das atribuições delegadas
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal
de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº 14.425.741/0001-29.
CONTRATADO: Empresa OK Intercâmbio Viagens e Turismo
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.263.680/0001-31, situ-
ada à Rua Vicente Linhares, nº 521, Edifício Humberto Santana
Business, Sala 1802, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-270, Fortale-
za/CE, representada por seu sócio administrador, Antônio Neut-
ton Rodrigues dos Santos, nascido em 02/11/1977, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da célula de identidade sob o nº
273192693 SSP/CE, e CPF/MF 810.255.993-49, sendo, neste
ato, representado por sua procuradora, Sra. Elisangela Rodri-
gues dos Santos, brasileira, portadora do RG sob o nº
9800238699 expedido pelo órgão SSPDS/CE, inscrita no
CPF/MF sob nº 923.305.503-59, ambos residentes e domicilia-
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