DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de maio 
de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P629803/2019 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Felipe Fernandes Dieb de Araújo. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 031/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO            
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física PAULA SANDY 
DA SILVA RODRIGUES, portadora do RG nº 2008010291268 e 
do CPF n° 603.879.863-32, com residência fixa na Rua 43, n° 
181, casa B, no Bairro Jangurussu, CEP 60.876-660, e                
VIVIANE KELLY DA SILVA FREITAS, portadora do RG nº 
90005029495 e do CPF n° 463.864.403-15, com residência fixa 
na Rua 43, n°181, casa B, no bairro Jangurussu, CEP 60.876-
660, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas no CAMPO DE FUTEBOL E ÁREA VERDE, 
LOCALIZADA NA RUA VERDE Nº 43, ENTRE OS Nº 165 E 
285, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o     
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P364235/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Paula Sandy da Silva Rodrigues e Viviane 
Kelly da Silva Freitas. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 032/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RONALDO FREIRE 
DE SOUSA REIS, portador do RG n° 94025013228 e do CPF 
n° 283.389.523-20, com residência fixa na Rua Cel. Amâncio 
Cavalcante, Casa 29, no Bairro Parreão, CEP 60.410-328, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA DO ECOPONTO FRANCISCO       
BALTAZAR DE SOUSA, LOCALIZADA NA RUA ANDRÉ     
CHAVES COM AV. LUCIANO CARNEIRO, NO BAIRRO            
PARREÃO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de maio de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P607750/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ronaldo Freire de Sousa Reis. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO 003/2019 
CEPPJ/PROREDES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA    
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, E A 
EMPRESA OK INTERCÂMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA 
ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, com sede na Av. da Universidade 1895, Benfica, 
Fortaleza – CE, neste ato representada pelo seu Coordenador 
Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado, 
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF/MF 
sob o nº 927.065.923-20, nos termos das atribuições delegadas 
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal 
de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº 14.425.741/0001-29. 
CONTRATADO: Empresa OK Intercâmbio Viagens e Turismo 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.263.680/0001-31, situ-
ada à Rua Vicente Linhares, nº 521, Edifício Humberto Santana 
Business, Sala 1802, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-270, Fortale-
za/CE, representada por seu sócio administrador, Antônio Neut-
ton Rodrigues dos Santos, nascido em 02/11/1977, brasileiro, 
solteiro, empresário, portador da célula de identidade sob o nº 
273192693 SSP/CE, e CPF/MF 810.255.993-49, sendo, neste 
ato, representado por sua procuradora, Sra. Elisangela Rodri-
gues dos Santos, brasileira, portadora do RG sob o nº 
9800238699 expedido pelo órgão SSPDS/CE, inscrita no 
CPF/MF sob nº 923.305.503-59, ambos residentes e domicilia-

                            

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