DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
dos à Rua Suíça, nº 320, ap 303, bloco A-3, Maraponga, Forta-
leza/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A Contratação 
de empresa especializada na prestação de serviços de inter-
câmbio para a execução do Projeto Juventude sem Fronteiras 
2019, com a oferta de 100 (cem) bolsas de estudos no exterior 
para a realização de Curso Intensivo em Línguas (Inglês e 
Espanhol) voltados aos jovens egressos do Academia ENEM 
2018, de acordo com as especificações constantes neste     
contrato, no edital da LPN 001/2019-CEPPJ e no Termo de 
Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento os   
preceitos do Direito, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas altera-
ções, às políticas de aquisições do BID constantes na GN 
2349-9 aplicável aos processos de aquisição de projetos apro-
vados posteriores a 2011, ao edital licitatório da LPN 001/2019-
CEPPJ e seu respectivo Termo de Referência. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1. A 
especificação dos serviços a serem prestados pela CONTRA-
TADA, conforme o quantitativo definidos na Cláusula Segunda, 
estão a seguir: 3.1.1. Serão beneficiados, exclusivamente, os 
jovens egressos do Academia ENEM 2018, e que cumpram os 
critérios exigidos em Edital específico de seleção, sob a res-
ponsabilidade da CONTRATANTE. 3.1.2. A CONTRATADA 
enviará grupos de jovens para 02 (dois) países com o fito de 
executar o projeto de intercâmbio. Os países selecionados são 
Inglaterra e Espanha. 3.1.3. A oferta das 100 (cem) bolsas de 
estudos serão igualmente distribuídas, aos grupos de jovens, 
conforme itens abaixo especificados: 3.1.3.1. Para o país-
destino Inglaterra, a CONTRATADA enviará 50 (cinquenta) 
jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à cidade de Man-
chester e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de Liverpool. 
3.1.3.2. Para o país-destino Espanha, a CONTRATADA enviará 
50 (cinquenta) jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à 
cidade de Granada e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de 
Salamanca. 3.1.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar 
por todos os procedimentos relacionados à execução do proje-
to de intercâmbio, conforme modalidades de cursos descritas 
abaixo: 3.1.4.1. Curso Intensivo de Inglês: programa de 08 
(oito) semanas completas de estudos da língua inglesa para 50 
jovens entre 18 e 29 anos; 3.1.4.2. Curso Intensivo de Espa-
nhol: programa de 08 (oito) semanas completas de estudos da 
língua espanhola para 50 jovens entre 18 e 29 anos. 3.1.5. Os 
cursos deverão contar com, no mínimo, material didático com-
pleto, teste de nivelamento, monitoramento de progresso, ava-
liação final e certificado ao final do curso, além de atividades 
extracurriculares (por exemplo: city tour, práticas esportivas, 
atividades artístico-culturais, excursões, etc.). 3.2. A CONTRA-
TADA deverá se responsabilizar também pelos seguintes itens, 
necessários para a execução plena do projeto de intercâmbio 
de forma complementar à oferta dos cursos de idiomas: 3.2.1. 
Passagens aéreas, ida e volta, classe econômica, para 100 
(cem) jovens, saindo de Fortaleza/CE/Brasil para cada pa-
ís/cidade destino, respeitados as quantidades de jovens por 
grupo e os períodos de execução previstos, incluindo: • Aco-
modação, com todas as refeições inclusas, de domingo a do-
mingo; • Transfers de chegada e retorno;  • Seguros médico e 
viagem; • Emissão de passaportes, caso necessário; • Emissão 
de visto para o país destino, caso necessário; • Pacote city tour 
pelos principais pontos turísticos do local; • Pacote com ativi-
dades extracurriculares (por exemplo: esportes, cultura, excur-
sões). • Kit Aluno, com 02 (duas) camisas promocionais na cor 
branca com a logo do programa na frente e da prefeitura e do 
programa Academia Enem atrás, em tecido 100% algodão, 
squeeze e mochila. 3.2.2. Passagens aéreas, ida e volta, clas-
se econômica, para até 08 (oito) supervisores da CONTRA-
TANTE, saindo de Fortaleza/CE/Brasil para cada país/cidade 
destino, respeitados as quantidades de supervisores por grupo 
e os períodos de supervisão previstos, incluindo todo o suporte 
necessário: • Acomodação em hostel ou hotel com 3 estrelas, 
com todas as refeições inclusas, de domingo a domingo; • 
Transfers de chegada e retorno; • Seguros médico e viagem, 
que inclua todos os itens especificados neste contrato; • 01 
(uma) camisa promocional, por supervisor, de cor verde com a 
logo do projeto no peito esquerdo e a indicação de supervisor. 
3.2.3. O intercâmbio deverá ser realizado em escolas especiali-
zadas e certificadas em ensino de idiomas para estrangeiros, a 
fim de que a CONTRATANTE possa garantir que o objeto do 
presente Contrato seja efetivamente atendido. 3.2.3.1. As esco-
las deverão ser certificadas, quanto à qualidade acadêmica e 
educacional em ensino de idiomas para estrangeiros, pelas 
seguintes Instituições listadas abaixo: • Instituto Cervantes: 
http://acreditacion.cervantes.es/centros_mundo.htm, na Espa-
nha; • British Council: https://www.britishcouncil.org/education/ 
accreditation, na Inglaterra. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 4.1 O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 2.587.956,00 (Dois milhões, 
quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis 
reais). CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1 O paga-
mento será realizado de acordo e proporcionalmente a cada 
turma enviada ao exterior, sendo o embarque ocorrerá, prefe-
rencialmente, em agosto de 2019 e o retorno ocorrerá até ou-
tubro de 2019: (a) 1º Pagamento de até 30% (trinta por cento) 
do preço do contrato será efetuado na apresentação do crono-
grama de planejamento das atividades, incluindo as reuniões 
de preparação para o intercâmbio, retirada de passaportes e 
demais atos preparatórios; (b) 2º Pagamento de até 40% (qua-
renta por cento) do preço do contrato será efetuado na contra 
apresentação do 1º relatório de execução até o envio dos jo-
vens e contra apresentação das notas fiscais e/ou faturas e/ou 
outros documentos. Caso a entrega seja parcelada, o paga-
mento respectivo será pro rata; (c) 3º Pagamento: até 30% 
(trinta por cento) ou acima desse percentual (caso haja valor 
executado não repassado nos pagamentos anteriores) do Pre-
ço do Contrato na contra- apresentação do 2º relatório de exe-
cução após o envio dos jovens e contra apresentação das 
notas fiscais e/ou faturas e/ou outros documentos. 5.1.1. Pra-
zos para pagamento: até 30 (trinta) dias após a apresentação 
da fatura devidamente aprovada e atestada pelo CONTRA-
TANTE. 5.1.2. A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do 
relatório com custos efetivamente realizados. 5.1.3. Para cada 
pagamento requerido, a CONTRATADA deverá entregar à 
CONTRATANTE um relatório de execução dos serviços presta-
dos. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: 6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão 
pela fonte de recursos abaixo discriminada: Dotação Orçamen-
tária: 14.422.0206.1506.0002, Elemento de despesa: 33.90.39, 
Fonte 1.920.0000.00.02 (Recursos de Operações de Crédito 
Externas) - JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS, oriundo do    
orçamento do Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
assinatura devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. SIGNATÁRIOS: COOR-
DENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JU-
VENTUDE: Júlio Brizzi Neto - Pelo CONTRATANTE. Antônio 
Neutton Rodrigues dos Santos, neste ato, representado por 
sua Procuradora Elisangela Rodrigues dos Santos - Pela 
CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 037/ 
2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A 
EMPRESA ÁCQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE     
ÁGUA LTDA-ME, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Ácqua 
Rios Indústria e Comércio de Água Ltda-ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.666.193/0001-26. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada 
em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender as 
necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza – CITINOVA e seus anexos, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de 
Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 075/2019, por um 
período de 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O pre-

                            

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