DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
dos à Rua Suíça, nº 320, ap 303, bloco A-3, Maraponga, Forta-
leza/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de inter-
câmbio para a execução do Projeto Juventude sem Fronteiras
2019, com a oferta de 100 (cem) bolsas de estudos no exterior
para a realização de Curso Intensivo em Línguas (Inglês e
Espanhol) voltados aos jovens egressos do Academia ENEM
2018, de acordo com as especificações constantes neste
contrato, no edital da LPN 001/2019-CEPPJ e no Termo de
Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento os
preceitos do Direito, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas altera-
ções, às políticas de aquisições do BID constantes na GN
2349-9 aplicável aos processos de aquisição de projetos apro-
vados posteriores a 2011, ao edital licitatório da LPN 001/2019-
CEPPJ e seu respectivo Termo de Referência. CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1. A
especificação dos serviços a serem prestados pela CONTRA-
TADA, conforme o quantitativo definidos na Cláusula Segunda,
estão a seguir: 3.1.1. Serão beneficiados, exclusivamente, os
jovens egressos do Academia ENEM 2018, e que cumpram os
critérios exigidos em Edital específico de seleção, sob a res-
ponsabilidade da CONTRATANTE. 3.1.2. A CONTRATADA
enviará grupos de jovens para 02 (dois) países com o fito de
executar o projeto de intercâmbio. Os países selecionados são
Inglaterra e Espanha. 3.1.3. A oferta das 100 (cem) bolsas de
estudos serão igualmente distribuídas, aos grupos de jovens,
conforme itens abaixo especificados: 3.1.3.1. Para o país-
destino Inglaterra, a CONTRATADA enviará 50 (cinquenta)
jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à cidade de Man-
chester e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de Liverpool.
3.1.3.2. Para o país-destino Espanha, a CONTRATADA enviará
50 (cinquenta) jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à
cidade de Granada e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de
Salamanca. 3.1.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar
por todos os procedimentos relacionados à execução do proje-
to de intercâmbio, conforme modalidades de cursos descritas
abaixo: 3.1.4.1. Curso Intensivo de Inglês: programa de 08
(oito) semanas completas de estudos da língua inglesa para 50
jovens entre 18 e 29 anos; 3.1.4.2. Curso Intensivo de Espa-
nhol: programa de 08 (oito) semanas completas de estudos da
língua espanhola para 50 jovens entre 18 e 29 anos. 3.1.5. Os
cursos deverão contar com, no mínimo, material didático com-
pleto, teste de nivelamento, monitoramento de progresso, ava-
liação final e certificado ao final do curso, além de atividades
extracurriculares (por exemplo: city tour, práticas esportivas,
atividades artístico-culturais, excursões, etc.). 3.2. A CONTRA-
TADA deverá se responsabilizar também pelos seguintes itens,
necessários para a execução plena do projeto de intercâmbio
de forma complementar à oferta dos cursos de idiomas: 3.2.1.
Passagens aéreas, ida e volta, classe econômica, para 100
(cem) jovens, saindo de Fortaleza/CE/Brasil para cada pa-
ís/cidade destino, respeitados as quantidades de jovens por
grupo e os períodos de execução previstos, incluindo: • Aco-
modação, com todas as refeições inclusas, de domingo a do-
mingo; • Transfers de chegada e retorno; • Seguros médico e
viagem; • Emissão de passaportes, caso necessário; • Emissão
de visto para o país destino, caso necessário; • Pacote city tour
pelos principais pontos turísticos do local; • Pacote com ativi-
dades extracurriculares (por exemplo: esportes, cultura, excur-
sões). • Kit Aluno, com 02 (duas) camisas promocionais na cor
branca com a logo do programa na frente e da prefeitura e do
programa Academia Enem atrás, em tecido 100% algodão,
squeeze e mochila. 3.2.2. Passagens aéreas, ida e volta, clas-
se econômica, para até 08 (oito) supervisores da CONTRA-
TANTE, saindo de Fortaleza/CE/Brasil para cada país/cidade
destino, respeitados as quantidades de supervisores por grupo
e os períodos de supervisão previstos, incluindo todo o suporte
necessário: • Acomodação em hostel ou hotel com 3 estrelas,
com todas as refeições inclusas, de domingo a domingo; •
Transfers de chegada e retorno; • Seguros médico e viagem,
que inclua todos os itens especificados neste contrato; • 01
(uma) camisa promocional, por supervisor, de cor verde com a
logo do projeto no peito esquerdo e a indicação de supervisor.
3.2.3. O intercâmbio deverá ser realizado em escolas especiali-
zadas e certificadas em ensino de idiomas para estrangeiros, a
fim de que a CONTRATANTE possa garantir que o objeto do
presente Contrato seja efetivamente atendido. 3.2.3.1. As esco-
las deverão ser certificadas, quanto à qualidade acadêmica e
educacional em ensino de idiomas para estrangeiros, pelas
seguintes Instituições listadas abaixo: • Instituto Cervantes:
http://acreditacion.cervantes.es/centros_mundo.htm, na Espa-
nha; • British Council: https://www.britishcouncil.org/education/
accreditation, na Inglaterra. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 4.1 O valor contratual
global importa na quantia de R$ 2.587.956,00 (Dois milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis
reais). CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1 O paga-
mento será realizado de acordo e proporcionalmente a cada
turma enviada ao exterior, sendo o embarque ocorrerá, prefe-
rencialmente, em agosto de 2019 e o retorno ocorrerá até ou-
tubro de 2019: (a) 1º Pagamento de até 30% (trinta por cento)
do preço do contrato será efetuado na apresentação do crono-
grama de planejamento das atividades, incluindo as reuniões
de preparação para o intercâmbio, retirada de passaportes e
demais atos preparatórios; (b) 2º Pagamento de até 40% (qua-
renta por cento) do preço do contrato será efetuado na contra
apresentação do 1º relatório de execução até o envio dos jo-
vens e contra apresentação das notas fiscais e/ou faturas e/ou
outros documentos. Caso a entrega seja parcelada, o paga-
mento respectivo será pro rata; (c) 3º Pagamento: até 30%
(trinta por cento) ou acima desse percentual (caso haja valor
executado não repassado nos pagamentos anteriores) do Pre-
ço do Contrato na contra- apresentação do 2º relatório de exe-
cução após o envio dos jovens e contra apresentação das
notas fiscais e/ou faturas e/ou outros documentos. 5.1.1. Pra-
zos para pagamento: até 30 (trinta) dias após a apresentação
da fatura devidamente aprovada e atestada pelo CONTRA-
TANTE. 5.1.2. A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do
relatório com custos efetivamente realizados. 5.1.3. Para cada
pagamento requerido, a CONTRATADA deverá entregar à
CONTRATANTE um relatório de execução dos serviços presta-
dos. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: 6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão
pela fonte de recursos abaixo discriminada: Dotação Orçamen-
tária: 14.422.0206.1506.0002, Elemento de despesa: 33.90.39,
Fonte 1.920.0000.00.02 (Recursos de Operações de Crédito
Externas) - JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS, oriundo do
orçamento do Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. SIGNATÁRIOS: COOR-
DENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JU-
VENTUDE: Júlio Brizzi Neto - Pelo CONTRATANTE. Antônio
Neutton Rodrigues dos Santos, neste ato, representado por
sua Procuradora Elisangela Rodrigues dos Santos - Pela
CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2019.
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 037/
2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A
EMPRESA ÁCQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ÁGUA LTDA-ME, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Ácqua
Rios Indústria e Comércio de Água Ltda-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.666.193/0001-26. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada
em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender as
necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e seus anexos, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de
Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 075/2019, por um
período de 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O pre-
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