DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
dia 10 de junho de 2019, o Contrato de Serviços nº. 14/2014,
cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para
atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P686305/2019. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO –
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes aos serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº. 256/2013. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 03 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa - COORDENA-
DOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/CE Nº 31.826.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 15/2014 - O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços n°.
15/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n°. 256/2013, celebrado com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do
dia 10 de junho de 2019, o Contrato de Serviços nº. 15/2014,
cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para
atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P686309/2019. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO –
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes aos serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº 256/2013. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento.
Fortaleza, 03 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa - COORDENA-
DOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/CE nº 31.826.
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2016 – COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, Empresário, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo do Contrato de Serviços n° 12/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 043/2016,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
31/05/2019 a 30/05/2020, por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P537351/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 043/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 1.665.833,16 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 12/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 21 de maio de 2019.
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo – FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Homero Fiuza
de Souas - COORDENADOR JURÍDICO EM RESPONDÊN-
CIA - OAB 31.826 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Aos 30 dias do mês de maio de 2019, na sede da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, foi
lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme delibe-
ração da Ata do Pregão Presencial nº 004/2019 do respectivo
resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município
em - 30/05/2018, à fl.1121, do Processo nº P570332/2019, que
vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gerenciador do Regis-
tro de Preços, pela Presidente da CLFOR e pelos representan-
tes legais dos detentores do registro de preços, todos qualifica-
dos e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas
e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUN-
DAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I.
No Pregão Presencial nº 004/2019; II. Na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251
de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/
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