DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
dia 10 de junho de 2019, o Contrato de Serviços nº. 14/2014, 
cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para 
atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P686305/2019. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data 
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes aos serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº. 256/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 03 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina               
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima         
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa - COORDENA-
DOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/CE Nº 31.826. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 15/2014 - O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços n°. 
15/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n°. 256/2013, celebrado com a empresa 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do 
dia 10 de junho de 2019, o Contrato de Serviços nº. 15/2014, 
cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para 
atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P686309/2019. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data 
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes aos serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 256/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento.            
Fortaleza, 03 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima       
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa - COORDENA-
DOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/CE nº 31.826. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2016 – COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE        
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, Empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo do Contrato de Serviços n° 12/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 043/2016, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
31/05/2019 a 30/05/2020, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P537351/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 043/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 1.665.833,16 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, 
oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), cujo   
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 12/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 21 de maio de 2019.        
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo – FORTAL      
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Homero Fiuza 
de Souas - COORDENADOR JURÍDICO EM RESPONDÊN-
CIA - OAB 31.826 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/     
SEPOG. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
- Aos 30 dias do mês de maio de 2019, na sede da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, foi 
lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme delibe-
ração da Ata do Pregão Presencial nº 004/2019 do respectivo 
resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município 
em - 30/05/2018, à fl.1121, do Processo nº P570332/2019, que 
vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gerenciador do Regis-
tro de Preços, pela Presidente da CLFOR e pelos representan-
tes legais dos detentores do registro de preços, todos qualifica-
dos e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas 
e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUN-
DAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. 
No Pregão Presencial nº 004/2019; II. Na Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 
de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/ 

                            

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