DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e do Decreto Federal nº 
7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013, e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e 
seus anexos. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A 
presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DO 
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE 
PREÇOS E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI/CE 
NOV/2018, SEINFRA 26.1 E SICRO, SINTÉTICAS COM DE-
SONERAÇÃO, ACRESCIDAS COM BDI DE 26,85% (VINTE E 
SEIS VÍRGULA OITENTA E CINCO POR CENTO) PARA FU-
TUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA E REFORMA EM PRAÇAS, PAR-
QUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM O FORNECI-
MENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO 
NECESSÁRIAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS REGIONAIS SER I, SER II, SER III, SER IV, 
SER V, SER VI e SERCE, CONFORME CONDIÇÕES ESPE-
CIFICADAS da PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019 que pas-
sa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelas empresas classificadas em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preço iguais ao do licitante 
vencedor na sequenciada classificação do certame conforme 
consta nos autos do Processo nº P570332/2019. Subcláusula 
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo 
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinen-
te, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qual-
quer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência em igualdade de condições. III - 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a 
vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por 
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal 
ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante con-
sulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do 
Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – 
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá 
a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255, de 25 de setembro de 
2007. V - CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DO REGISTRO 
DE PREÇOS: EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 04, 05 E 
06: CONSTRUTORA CETRO LTDA., inscrita no CNPJ n° 
63.389.217/0001-55, tendo como valor global da empresa, a 
importância de R$ 14.216.490,00 (quatorze milhões, duzentos 
e dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais); EMPRESA 
VENCEDORA DOS LOTES 01, 02, 03 E 07: ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.237.585/0001-70, 
tendo como valor global da empresa, a importância de            
R$ 12.324.600,00 (doze milhões, trezentos e vinte e quatro mil 
e seiscentos reais); perfazendo valor global das empresas 
vencedoras R$ 26.541.090,00 (VINTE E SEIS MILHÕES,    
QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL E NOVENTA REAIS). 
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Muni-
cípio de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das 
questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser 
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os 
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais fir-
mam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas 
cláusulas e condições. Fortaleza, 30 de maio de 2019. Signatá-
rios: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Ronald Campos Oliveira - CONSTRUTORA     
CETRO LTDA. José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA. Homero Fiuza de Sousa - COORDENA-
DOR JURÍDICO (RESPONDENDO) - OAB/CE Nº 31.826 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 07/2019 - Aos 15 dias do mês de abril de 2019, na sede da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata   do   Pregão Eletrônico nº 283/2018 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 03/04/2019 às fls.1387 e 1388, do Processo 
nº P029810/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
gerenciador (a) do Registro de Preços, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e 
pelos representantes legais dos detentores do registro de pre-
ços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 283/2018. II - 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 
13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 
24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no pre-
sente edital e seus anexos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E       
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E 
PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTA-
LAÇÃO E DESISTALAÇÃO, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS 
SEM ÔNUS PARA CONTRATANTE EM APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO TIPO JANELEIRO, TIPO SPLIT HI-WALL, 
SPLIT PISO TETO, SPLIT CASSETE, MULTISPLIT, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO A-
NEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O 
PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/ 
2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com  as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P029810/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de 
Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra-
ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-
lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei-
tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, 
sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe-
rência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – 
Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gerencia-
dor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substitu-
to legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor le-
galmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato 
da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e 
através de meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente 
Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12     
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. 
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro 

                            

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