DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
CPF: 618.067.133-81 
 
Ultimada a transação dos valores das arrematações, foi encer-
rado os trabalhos às 11h:30min (onze horas e trinta minutos), 
procedendo-se em seguida com a elaboração da presente Ata, 
que após lida, e achada conforme, vai ser assinada pelo           
Leiloeiro, pela Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza a tudo presente, e pelos participantes que desejarem 
assinar, para que surta os devidos fins e efeitos legais. 
João Lopes Cavalcante 
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 
Rosangela de Albuquerque e 
Maria Lilly Crispim  
Silva 
Matos 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
DE LEILÃO 
MEMBRO DA COMISSÃO 
DE LEILÃO 
 
 
Jonatas Telles de França Santos 
MEMBRO DA COMISSÃO DE LEILÃO 
 
TESTEMUNHAS: 
1. Assinatura Ilegível. 
2. João Paulo S. Saraiva. 
*** *** *** 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
- PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 
 
EDITAL Nº 56/2019 
 
Regulamenta o processo seletivo unificado de         
estagiários para os diversos órgãos da Prefeitura de 
Fortaleza.   
  
 
A PREFEITURA DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG) E DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ), no uso de 
suas atribuições legais, torna pública a realização de Seleção Pública Unificada para estágio de estudantes regularmente matriculados 
em cursos de nível superior nas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza (Anexo II), com lotação nos órgãos 
pertencentes à sua estrutura administrativa, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, com suas alterações posteriores, e mediante as condições esta-
belecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública Unificada de Estagiários para a Prefeitura de 
Fortaleza será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em 
conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), conforme previsto nos subitens a seguir. 1.1.1. 
A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar estagiários, visando ao preenchimento de 1.449 (mil, quatrocentos e quarenta e 
nove) vagas de estágio, em caráter imediato, além de compor o banco de estagiários. Os candidatos aprovados farão parte do Pro-
grama Jovens Talentos, executado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ). 1.2. A Seleção Pública 
Unificada será constituída de: a) Prova Objetiva, de caráter meramente classificatório (para todos os candidatos, com exceção dos 
candidatos inscritos para as vagas de Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito e 
Turismo);  b) Prova Discursiva, de caráter meramente classificatório (exclusivamente para os candidatos inscritos para as vagas de 
Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito e Turismo); c) Entrevista, para os candi-
datos devidamente classificados.  1.2.1. A entrevista servirá como instrumento de verificação da adequação do perfil do estagiário à 
realidade do órgão público no qual ele será lotado. 1.3. A prova objetiva, a prova discursiva e a entrevista da Seleção Pública Unifica-
da serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, respeitado o horário local. 1.4. O candidato classificado na Seleção Pública Unificada 
de Estagiários regulamentada por este Edital será lotado preferencialmente no órgão por ele indicado como primeira opção, no ato da 
inscrição, ou em qualquer órgão da Prefeitura de Fortaleza, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final do 
curso/turno referente à(s) vaga(s) para que concorreu. 1.4.1. Os candidatos classificados e devidamente convocados para a entrevis-
ta, por ordem crescente de classificação final e respeitando-se o limite inicial do dobro do número de vagas por curso, turno e órgão 
referente à primeira opção do participante regularmente inscrito, serão avaliados por meio de uma entrevista realizada pelos represen-
tantes dos órgãos públicos que solicitaram o estagiário. 1.4.1.1. A convocação dos candidatos classificados levará em consideração a 
primeira opção indicada no ato da inscrição, na forma prevista no subitem 4.2.1.1 e respeitada a determinação do subitem 4.2.1.2, 
devendo ser observado ainda o que dispõe o subitem 1.4. 1.4.1.2. Após a realização da entrevista, o órgão público selecionará os 
candidatos de perfil mais adequado às suas atribuições. Em caso de não ser selecionado pelo órgão indicado como primeira opção, o 
candidato classificado voltará a compor o banco geral de estagiários da Prefeitura de Fortaleza, permanecendo na mesma classifica-
ção e opção de curso/turno. 1.4.1.3. O candidato que não for selecionado pelo órgão indicado como primeira opção e que retornar ao 
banco geral de estagiários da Prefeitura de Fortaleza poderá ser eventualmente convocado para realizar a entrevista no outro órgão 
público indicado no ato da inscrição ou em qualquer outro órgão da Prefeitura de Fortaleza. 1.4.2. O candidato que não aceitar a vaga 
disponível, ofertada por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência. 1.4.3. As vagas remanescentes, bem 
como aquelas que forem criadas no prazo de validade do certame, serão ocupadas pelos candidatos classificados, à medida que 
surgir a necessidade da Administração Pública, e serão preenchidas de acordo com o previsto nos subitens 1.4, 1.4.1, 1.4.1.1, 1.4.1.2 
e 1.4.1.3. 1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – curso, turno e quantidade de vagas (total, ampla 
concorrência e candidato com deficiência); Anexo II – instituições de ensino superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza;  
Anexo III – conteúdo programático para a prova objetiva; Anexo IV – programa para a prova discursiva (exclusivamente para os candi-
datos inscritos para as vagas de Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito e Turis-
mo); Anexo V – órgãos da Prefeitura de Fortaleza e cursos com vagas disponíveis.  1.6. Todos os candidatos interessados deverão 
preencher, OBRIGATORIAMENTE, o cadastro disponibilizado no endereço eletrônico da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
de Juventude da Prefeitura de Fortaleza – CEPPJ (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/). O referido cadastro tem 
por objetivo conhecer os perfis dos jovens para indicar-lhes oportunidades nas áreas culturais, esportivas e de qualificação, bem como 
pensar formas de aprimorá-las. 1.7. A título de bolsa-estágio, o estudante receberá da Prefeitura de Fortaleza o valor de R$ 500,00 

                            

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