DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
(quinhentos reais), correspondente à carga horária de 20h (vinte horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do 
órgão requisitante e à jornada escolar do estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das fun-
ções. 1.8. Poderá ser admitida, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio pro-
porcional às horas acrescidas e desde que observado o limite de carga horária definido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008. 1.9. 
A Prefeitura de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo 
de Compromisso de Estágio.  1.10. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 12), pode-
rão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de 
edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A 
CONTRATAÇÃO: 2.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: a) ter sido classificado na Seleção (prova objeti-
va/discursiva e entrevista); b) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legisla-
ção aplicável; c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter 
antecedentes criminais, condição comprovada mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal; f) 
estar devidamente matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior referente à vaga para a qual concorreu, 
autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e amparado por convênio firmado entre a respectiva instituição e a 
Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II), devendo o candidato estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou ter cursado, no 
mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 40% (quarenta por cento) da carga horária prevista para o respectivo curso; g) não ser ocupante de 
cargo público, função pública, emprego público ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da 
Prefeitura de Fortaleza; h) ter disponibilidade para ser contratado por pelo menos 06 (seis) meses, período em que necessariamente 
deverá manter-se matriculado em Instituição de Ensino Superior; i) não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza 
por período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso. 2.1.1. O candidato que já tenha realizado 
estágio em órgão/entidade da Prefeitura de Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o 
novo Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.2. Os 
candidatos que se declararem deficientes, se classificados e convocados, deverão apresentar os exames médicos comprobatórios à 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). 2.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio 
dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato. 2.2.2. Além dos exames médicos comprobatórios previstos no subitem 
2.2, os candidatos também deverão entregar à SEPOG o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município (IPM). 
2.2.3. O laudo a que se refere o subitem 2.2.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além do parecer médico no que diz respeito à 
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estagiário referente à vaga para a qual con-
corre. 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com 
deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as 
atribuições que irá exercer, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 
Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 
de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 
de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, 
enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, 
desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I 
deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa 
condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do 
percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente.  3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão 
revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De 
modo análogo, a regra estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não 
tenham sido preenchidas em sua totalidade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos participantes com 
deficiência. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na 
lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação 
final. 3.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão 
apresentar laudo médico à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), ou a outro órgão por ela indicado. A 
realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter 
sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a 
espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional 
de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina 
(CRM) e o seu número de telefone para contato.  3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o 
candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Insti-
tuto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibili-
dade da deficiência com as atribuições inerentes à vaga para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado 
como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da área para a qual concorre, 
na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será 
considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à 
interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados 
a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu pro-
curador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original 
do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situa-
da na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do 
pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência 
não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez 
atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção 
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro-
vação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, 
de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência 
deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Se-
leções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento 
diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiên-
cia ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendi-

                            

Fechar