DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
mento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, a Lei Federal nº 13.146/2015 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Fede-
ral nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realiza-
ção da prova objetiva e prova discursiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo do Decreto citado no subitem 3.15 de-
verão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 18 a 25 de junho de 2019, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferen-
ciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de
representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoria-
mente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.18.
Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou
baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência
auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01
(uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no
caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de
realização das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento
diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data
mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos
neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O
atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.22. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que
queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IM-
PARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certi-
dão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização
das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qual-
quer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a apli-
cação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não ha-
verá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de um adulto respon-
sável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado
pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de reali-
zar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá solicitar o
atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a
todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, indepen-
dentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa,
óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc.,
deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação
das provas, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que
for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar as provas armado
deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a
anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obri-
gados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento
diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for
o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar des-
conhecimento. 4.2. Antes de requerer sua inscrição, o candidato deverá acessar o portal da Coordenadoria Especial de Políticas Pú-
blicas de Juventude – CEPPJ (https://portaldajuventude. fortaleza.ce.gov.br/portal-web/) e preencher o formulário do Cadastro Único
das Políticas Públicas de Juventude, na forma descrita no subitem 1.6 do presente Edital. Na sequência, para fins de efetivação de
sua inscrição no certame, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente
pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 07 de junho de 2019, até às 23 horas e
59 minutos do dia 23 de junho de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscri-
ção, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permiti-
da a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no
processo seletivo. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar, obrigatoriamente, seus próprios RG e CPF, bem como o número de
Cadastro Único das Políticas Públicas de Juventude, o qual será gerado após o devido preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico anteriormente citado (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/). 4.2.1. O candidato poderá fazer,
no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formu-
lário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao curso/turno de opção do candidato somente será permitida caso o pedi-
do tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscri-
ção. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, indicar a primeira opção de órgão público de sua prefe-
rência de estágio, sendo facultativa a indicação da segunda opção de órgão público. Alem disso, deverá informar um endereço de
correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. As opções de órgão devem ser indicadas
de acordo com o previsto no Anexo V. 4.2.1.2. A opção de órgão(s) público(s) indicada no ato da inscrição não vinculará a Administra-
ção Pública, de modo que os estagiários devidamente convocados poderão ser lotados em qualquer órgão da Prefeitura de Fortaleza,
na forma prevista no subitem Anexo V. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta
Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação
bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos bole-
tos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
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