DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscri-
ção cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscri-
ção e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a
confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais, em qualquer agência,
terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento.
Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), confor-
me as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automati-
camente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto ban-
cário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada
no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no
item 12 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de
inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Sele-
ção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens
4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é
intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabili-
zará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunica-
ção, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição
NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 e seguintes deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e
perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de
Convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indeferimento desta
solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da condi-
ção de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá
obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS PROVAS OBJETIVA E DIS-
CURSIVA E DA ENTREVISTA: 5.1. DA PROVA OBJETIVA (para todos os candidatos, EXCETO para os candidatos dos cursos de
Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito e Turismo): 5.1.1. A prova objetiva, de
caráter meramente classificatório, avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático indicado no
Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor de 30 (trinta) pontos, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma
valendo 01 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma (A, B, C, D), das quais somente 01 (uma) será considerada correta, e realizar-
se-á conforme estabelecido no quadro abaixo:
QUADRO I
CURSOS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE
QUESTÕES
TOTAL DE
QUESTÕES
TOTAL DE
PONTOS
Todos os cursos, exceto os cursos de Comunicação
Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade
e Propaganda, Direito e Turismo
Língua
Portuguesa
10
30
30
Atualidades
20
5.1.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2. DA PROVA DISCURSIVA (EXCLUSIVAMENTE para os candidatos do curso de Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação
Social – Publicidade e Propaganda, Direito e Turismo). 5.2.1. A prova discursiva consistirá de 02 (duas) questões (Q1 e Q2) que ver-
sarão sobre os programas constantes do Anexo IV, com o limite mínimo de 15 (quinze) linhas e limite máximo de 20 (vinte) linhas para
cada questão, sendo atribuídas notas individuais de 0,0 (zero) a 15,0 (quinze) pontos por questão, com o valor máximo de 30 (trinta)
pontos. A referida prova terá caráter meramente classificatório e será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva dos demais
candidatos. 5.2.1.1. No caso da prova discursiva aplicada aos candidatos do curso de Turismo, os enunciados das questões serão
redigidos na língua inglesa, devendo as respectivas respostas ser redigidas também no mesmo idioma. 5.2.2. Os critérios de avalia-
ção da prova discursiva serão os seguintes: a) correlação da literatura com o programa proposto – a não correlação implicará a atri-
buição da nota zero; b) coerência – para cada erro será retirado 0,25 (cinco décimos) ponto; c) limite de linhas – para cada linha abai-
xo ou além do limite será retirado 0,25 (vinte e cinco) ponto; d) objetividade – para cada erro será retirado 0,25 (cinco décimos) ponto;
e) domínio do conteúdo – para cada erro será retirado 0,25 (cinco décimos) ponto; f) domínio da linguagem – para cada erro será
retirado 0,25 (cinco décimos) ponto. 5.2.3. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova
discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação. 5.2.4. A folha de texto defi-
nitivo da prova discursiva não poderá ser assinada/rubricada e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o seu autor, sob pena de anulação da mesma. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 5.2.5. A nota da prova discursiva será calculada
através da seguinte fórmula:
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