DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
 NPD = NQ1 + NQ2 
Onde:   
NPD = nota da prova discursiva  
NQ1 = nota da questão um 
NQ2 = nota da questão dois 
 
5.3. DA ENTREVISTA (para todos os candidatos): 5.3.1. A entrevista servirá como instrumento de verificação da adequação do perfil 
do estagiário à realidade do órgão público no qual ele será lotado, de acordo com a opção indicada no ato da inscrição ou conforme a 
necessidade de qualquer órgão da Prefeitura de Fortaleza. 5.3.2. A entrevista será realizada pelo órgão que solicitar o estagiário, res-
peitadas as orientações constantes dos subitens 1.4, 1.4.1, 1.4.1.1, 1.4.1.2 e 1.4.1.3. 5.3.3. A não lotação do estagiário no órgão de 
sua preferência, por decisão do gestor público competente, não implica na sumária eliminação do candidato. Neste caso, o candidato 
passará a compor exclusivamente o banco geral de estagiários da Prefeitura de Fortaleza e poderá ser convocado para entrevista a 
ser realizada em qualquer órgão da Prefeitura de Fortaleza. 5.3.4. O candidato que não comparecer à entrevista em data, local e horá-
rio estabelecidos no ato da convocação será eliminado, salvo em caso de motivo devidamente justificado. 6. DAS CONDIÇÕES DE 
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA DISCURSIVA E DA ENTREVISTA: 6.1. As provas objetiva e discursiva serão apli-
cada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 02 (duas) horas, no dia 07 de julho de 2019 (domingo), no horário das 15h às 17h 
(horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 15h, serão utilizados 10min para a realiza-
ção dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min ao horário previsto para o 
término das provas. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da 
data da realização das provas e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização das 
provas objetiva e discursiva. 6.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. 
O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início 
das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 15h não 
mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de 
prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento 
oficial de identidade original com foto. 6.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.4.4. A 
desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.4.5. Em caso de extravio do 
documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original do Boletim de Ocorrência (B.O.) 
emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candida-
to será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.4.5.1. Para 
que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respecti-
vo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser 
impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será enca-
minhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.5. O cartão de identifica-
ção do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu 
documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova 
e ao adentrar a sala. 6.6. Fechados os portões às 15h para a aplicação das provas objetiva e discursiva, iniciar-se-ão os procedimen-
tos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente 
no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinatu-
ras em um termo formal, na coordenação do local da prova. 6.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou 
cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de 
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) 
passaporte; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;  d) 
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdên-
cia Social (MTPS). 6.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos 
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, etc. 
6.10. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deve-
rão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das pro-
vas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identi-
dade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.11.1. No dia da realização das provas, o IMPARH poderá subme-
ter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.12. Durante a realização das provas 
objetiva e discursiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação 
entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, 
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máqui-
nas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, 
iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, 
gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chape-
laria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e 
artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.12.1. Os apare-
lhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.12, acondicionados no porta-
objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término 
das provas. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato 
do local de prova. 6.12.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação 
dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização das provas. 6.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação 
das provas objetiva e discursiva, um instrumento de marcação do tempo de duração das provas da Seleção. 6.14. É vedado o ingres-
so de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formali-
zado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.28.1. 6.15. Não haverá, em hipótese alguma, 
segunda chamada para as provas. 6.16. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data 
determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.6) e em outro local 
que não seja o predeterminado. 6.17. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta ou da folha de texto definitivo pelo 
próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á 
qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados 
pela comissão coordenadora do certame. 6.18. A assinatura constante do cartão-resposta (prova objetiva), da folha de texto definitivo 

                            

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