DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
(prova discursiva) e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado 
pelo candidato ou à consignada na ficha de identificação especial (quando for o caso). 6.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, 
no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta, a folha de texto definitivo e a lista de presença. 6.19. O candidato deverá 
transcrever as respostas das provas objetiva e discursiva para o cartão-resposta e para a folha de texto definitivo, respectivamente, 
que serão os únicos documentos válidos para a correção (no caso do cartão-resposta, por meio de processamento eletrônico). O 
preenchimento do cartão-resposta e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder 
em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição 
do cartão-resposta e da folha de texto definitivo em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.20. O candidato deverá, obrigatoria-
mente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorren-
tes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com 
rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, 
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da im-
possibilidade de realização da leitura óptica. 6.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitiva-
mente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará 
a não correção do cartão-resposta ou da folha de texto definitivo e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 
6.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu 
caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.24. 6.22.1. Ao terminar a prova 
discursiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala a sua folha de texto definitivo e o seu caderno de prova, bem 
como a folha de rascunho. 6.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a 
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões 
do local de prova (às 14h) até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de 
candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do 
caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. 
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 18h (horário local). 6.24. Somente será permitida a saída levan-
do a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) mi-
nutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para 
a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova 
objetiva ou da prova discursiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no compro-
vante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 6.25. Os eventuais erros de 
digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação 
das provas, exceto com relação ao CPF e ao curso/turno, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala 
no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pes-
soais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.26. Após receber a 
sua prova objetiva ou discursiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em 
caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.26.1. Durante a aplicação das provas, caso haja eventual falta de prova 
ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato 
prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação estabelecido no subitem 
6.26. 6.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio 
de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6.28. 
Durante a realização da entrevista, aplicar-se-ão todos os procedimentos previstos no item 6, desde que cabíveis no caso concreto. 7. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação 
de inscrição, da condição de deficiente e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e/ou gabarito preliminar da prova 
objetiva; c) o resultado preliminar das provas objetiva ou discursiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) 
dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recur-
so, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidên-
cia do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográ-
ficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, 
das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Ave-
nida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade 
original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pa-
gamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento 
oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. So-
mente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candida-
to, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, devendo indicar o CPF 
do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7. Não 
serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso interposto fora 
do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso interposto tempestiva-
mente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a 
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por curso/turno, de acordo com a nota 
final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todos os cursos será calculada pela seguinte fórmula: 8.2.1. PARA TODOS OS CANDIDATOS 
(EXCETO PARA OS CANDIDATOS DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO, COMUNICAÇÃO SOCIAL – PU-
BLICIDADE E PROPAGANDA, DIREITO E TURISMO):  
  
NF = NPO  
Onde:   
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva  

                            

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