DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
8.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO, COMUNICAÇÃO SOCIAL –                   
PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DIREITO E TURISMO:  
  
NF = NPD  
Onde:   
NF = nota final  
NPD = nota da prova discursiva  
  
8.3. Serão considerados classificados todos os candidatos que realizarem as provas objetiva ou discursiva (conforme o caso) e a 
entrevista, desde que não tenham sido eliminados do certame, de acordo com o previsto no subitem 8.5. 8.4. Ocorrendo empate de 
classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta o critério da idade maior, considerando-se ano, mês e 
dia.  8.5. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero na prova objetiva ou na prova discursiva ou que faltar à entre-
vista. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva será devida-
mente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obede-
cendo-se à ordem crescente de classificação final, por curso/turno, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra 
esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida 
divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resulta-
do final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de 
recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certi-
dões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Os candidatos apro-
vados serão oportunamente convocados para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade do certame, conforme previsto no subitem 13.1. Será considerado desis-
tente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do 
candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições comple-
mentares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por curso/turno e à disponibilidade 
orçamentária e financeira da Secretaria, de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e 
classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) os 
documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convoca-
ção oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para 
os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a cada 05 (cinco) candidatos con-
vocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a 
ordem crescente de classificação final, por curso/turno. 10.4.1. A fim de que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada 
(candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas destinadas à am-
pla concorrência, a cada grupo de 05 (cinco) candidatos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o segundo será da 
concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado procedimento 
semelhante para os próximos 05 (cinco) candidatos classificados na sequência, e assim sucessivamente. 11. DA LOTAÇÃO: 11.1. O 
candidato aprovado na entrevista e devidamente convocado será lotado no órgão solicitante, observada a ordem crescente de classifi-
cação final por curso/turno, conforme interesse e conveniência da Administração Pública Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar 
as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenado-
ria de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (COGESP/SEPOG). 11.3. O 
candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automaticamente o direito à vaga.  
 
12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
07/junho/2019 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
07 a 23/junho/2019 
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência 
e/ou atendimento diferenciado 
18 a 25/junho/2019 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente 
e/ou do atendimento diferenciado 
26/junho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condi-
ção de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
27/junho/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de deficiente 
e/ou do atendimento diferenciado 
28/junho/2019 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
03/julho/2019 
Prova Objetiva e Prova Discursiva 
07/julho/2019 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
07/julho/2019 
Recurso contra questões e/ou do gabarito preliminar da prova objetiva 
08/julho/2019 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
12/julho/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva e da prova discursiva 
16/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva  e da prova discur-
siva 
17/julho/2019 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
17/julho/2019 
Resultado final e ato de homologação da prova objetiva e discursiva 
22/julho/2019 
 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para esta 
Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

                            

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