DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
junho de 2019. Art. 2º - Caberá à designada o provimento dos
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º
- A atuação da servidora acima designada é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 15 de maio de 2019. Art. 5º -
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2019.
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONTRATO
SETFOR
Nº
20/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.
447/0001-87. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA
- EPP, CNPJ nº 00.466.084/0001-53. OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS
DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
- SETFOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL Nº 4192. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente Contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 263/2018 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P322433/2018, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 1.850,22 (Um Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais e
Vinte e Dois Centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência deste contrato é até contado a partir da
sua publicação devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é até 31 de dezembro de
2019, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n°
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos da
Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, con-
forme discriminado abaixo: Projeto Atividade: 23.122.0001.
2016.0046, Elemento de Despesa: 3390.30, Fonte de Recur-
sos: 1.001.0000.00.01. DO FORO: Fica eleito o foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA
ASSINATURA: 15 de maio de 2019. ASSINATURAS:
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR e Ana Suelí de
Macêdo Ramos - SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP.
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA.
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EXTRATO
DO
CONTRATO
SETFOR
Nº
22/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/
0001-87. CONTRATADA: LITTERE EDITORA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 09.200.165/0001-81. OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO PARA AQUISIÇÕES DE
MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
- SETFOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
282/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem co-
mo fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P650434/2019, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR
GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 21.006,60 (vinte e um mil e seis reais e sessenta centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é até 31 de dezembro de 2019, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é até 31 de dezembro de 2019,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza -
SETFOR, conforme discriminado abaixo: Projeto Atividade:
23.122.0001.2016.0046; Elemento de Despesa: 3390.30; Fonte
de Recursos: 1.001.0000.00.01. DO FORO: Fica eleito o foro
do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2019. ASSINATURAS:
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR e Sabrina Maria de
Paula Cordeiro - LITTERE EDITORA LTDA. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N° 007/2019 - PROCON FORTALEZA,
DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Altera dispositivo constante da
Portaria 001/2019 e dá outras
providências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CON-
SUMIDOR - PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerro-
gativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar n°
0176, de 19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 4°, inciso VIII, do Regulamento do
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal
n° 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO a deliberação do Grupo de Trabalho (GT) - Procon Fortale-
za, criado pela Portaria 16/2015, disposta na reunião ocorrida
no dia 27 de março de 2019, em razão da Nota Técnica
11/2019/GAB-DPDC/DPDC/SENACON. CONSIDERANDO o
dever de subsidiar os trabalhos de fiscalização na identificação
de eventuais práticas contrárias à legislação consumerista.
RESOLVE: Art. 1°- O item XXVIII do art. 1º da Portaria nº
001/2019, de 15/01/2019, passa a vigorar com a seguinte re-
dação: “XXVIII - Diferenciação de preços entre homens e mu-
lheres: O PROCON FORTALEZA adota a Nota Técnica
11/2019/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, que passou a permitir
a diferenciação considerando a ausência de regulamento es-
pecífico”. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos da Silva -
DIRETORA GERAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA.
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