DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
 
de R$ 283,85 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COORLECE – COO-
PERATIVA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 03.454.941/0001-93, relativo a 
fatura do mês de junho de 2017, no tocante ao Termo de Cre-
denciamento nº 501/2014, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
28 de maio de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira                
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2950/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P968090/2017. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.201,75 (um mil, duzentos e um reais e setenta e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST –    
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de junho de 2017, no tocante ao Termo de Cre-
denciamento nº 633/2014, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
28 de maio de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2951/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P156153/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.219,24 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e vinte 
e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE 
SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no 
CNPJ 07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2017, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
540/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de maio de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2952/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P468511/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 163,77 (cento e sessenta e três reais e setenta e sete 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DR.       
WELLINGTON FORTE S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ 00.514. 
512/0001-76, relativo a fatura do mês de março de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciamento nº 457/2014, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 28 de maio de 2019. Ricardo César    
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2953/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P583988/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 481,36 (quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO 
CANCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/0001-
62, relativo a fatura do mês de setembro de 2017, no tocante 
ao Termo de Credenciamento nº 621/2014, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
 Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 28 de maio de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2954/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003.  art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P584034/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 378,64 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta e 
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO 

                            

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