DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 98 
 
 
contratual, direto ou indireto, com a e 1 (um) membro que não 
mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, 
com a Autarquia Municipal de Trânsito. 6.4 - O resultado do 
sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Fortale-
za. CLÁUSULA SETIMA - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 
7.1 - As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão 
ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefo-
ne 3201.3771, junto à Coordenadoria de Publicidade e Marke-
ting, Paço Municipal Rua São Jose Nº 01 – Centro – Fortale-
za/CE, no horário de 8:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30 horas dos 
dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscri-
ções. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - Todas 
as condições deste Edital serão processadas em conformidade 
com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2 - Os casos omissos 
serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Coor-
denadoria de Publicidade e Marketing do Município. Fortale-
za/CE, 7 de Junho de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - 
SUPERINTENDENTE DA AMC.  
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 121/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE: Constituir a Comissão especial composta pelos 
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar o 
Contrato nº 18/2019, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Empresa E DE BRITO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, que tem por objeto 
aquisição de materiais elétricos e hidráulicos, para atender às 
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses. 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
Afrânio Teodacir de 
Sousa 
Unidade de Atividades Auxiliares 
162.493.303-30 
Nicolas de Menezes 
Castro 
Gerência Administrativa - GERAD 
021.293.093-13 
Rosemberg Pereira 
da CRUZ 
Almoxarifado/Patrimônio 
052.008.443-80 
 
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 20 de maio de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 123/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO que o quadro de pessoal da 
URBFOR é constituído pelos cargos/funções de provimento 
efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar nº 0215/2015 
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSIDERANDO que 
o provimento nos cargos/funções se deu a partir de 01 de mar-
ço de 2016, com a efetivação da mudança para o regime jurídi-
co estatutário, por meio do Ato nº 1233/2016 – SEPOG (DOM 
de 12/04/2016). CONSIDERANDO que não foi cumprido o 
tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercíciono cargo 
efetivo em que se dará a aposentadoria, requisito previsto no 
art. 40, §1º, III da Constituição Federal. CONSIDERANDO que 
os servidores foram indevidamente autorizados a se afastar do 
exercício do seu cargo/função após decorridos 60 (sessenta) 
dias da data do requerimento de aposentadoria, com funda-
mento no parágrafo único do art. 138 da Lei nº 6.794/1990 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), acrescen-
tado pela Lei nº 6.901/1991. CONSIDERANDO, ainda, que a 
Administração Pública pode rever seus Atos a qualquer tempo, 
princípio fundamentado no poder de autotutela sobre os pró-
prios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo 
Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 346 e 473. 
RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os processos administrativos de 
aposentadoria voluntária listados no Anexo I. Art. 2º - Tornar 
nulas e sem efeitos as Declarações de Afastamento expedidas 
com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 138 da 
Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza), acrescentado pela Lei nº 6.901/1991. Art. 3º - Con-
vocar os servidores listados no Anexo II, atualmente afastados 
para aposentadoria, para se apresentarem, no prazo de até 30 
(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para 
retornar ao exercício das suas atividades funcionais na       
URBFOR. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA – URBFOR, em 20 de maio de 2019. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA            
URBFOR. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 123/2019 – 
URBFOR 
 
ORD. 
MATR. 
SERVIDOR 
CARGO/FUNÇÃO 
Nº PROCESSO DE 
APOSENTADORIA 
001 
025346 
ACRISIO 
SILVA 
DO 
NASCIMENTO 
AUXILIAR ADMI-
NISTRATIVO 
P856956/2017 
002 
011003 
ALMIR 
MOREIRA 
BATISTA          
ZELADOR 
P239348/2018 
003 
006096 
ALZENIRA RODRIGUES 
PIMENTEL 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
P781199/2017 
004 
008621 
ANA LUCIA COSTA DE 
HOLANDA 
ENGENHEIRO 
CIVIL 
P209493/2016 
005 
019108 
ANA MARIA ACACIO DE 
LIMA       
GARI 
P129712/2018 
006 
008256 
ANTONIO 
ALVES 
DE 
PAIVA         
GARI 
P172389/2018 
007 
002367 
ANTONIO 
CRUZ 
MACEDO 
ENGENHEIRO 
CIVIL 
P350301/2016 
008 
018161 
ANTONIO FIRMINO DE 
ARRUDA      
GARI 
P855751/2017 
009 
010141 
ANTONIO 
GILDEVAN 
DA SILVA      
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
P907690/2017 
010 
008197 
ANTONIO 
HERMANO 
THURY PINHEIRO 
CONTADOR 
P711917/2017 
011 
012710 
ANTONIO 
PAULO 
DE 
LIMA          
GARI 
P349575/2016 

                            

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