DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 97
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima
- SUPERINTENDENTE DA AMC.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA - AMC, entidade de trânsito do Município de Forta-
leza, com sede na Avenida Desembargador Gonzaga, nº 1630,
Cidade dos Funcionários, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estão abertas as inscrições para formação
da
Subcomissão Técnica
prevista
na
Lei
Federal
nº
12.232/2010, conforme abaixo: REFERÊNCIA: Chamamento
Público. OBJETO: Inscrição de profissionais formados em
comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma
dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser cons-
tituída para análise e julgamento das propostas técnicas a
serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência,
instaurada pela AMC, objetivando a contratação de Agência(s)
para a prestação de serviços de publicidade. INÍCIO DAS INS-
CRIÇÕES: 10 de junho de 2019. TERMINO DAS INSCRI-
ÇÕES: 14 de junho de 2019. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Coorde-
nadoria de Publicidade e Marketing, Paço Municipal Rua São
Jose Nº 01 – Centro – Fortaleza/CE. Este Chamamento Público
obedecerá à Lei Federal nº 12.232/2010 e às seguintes nor-
mas: CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA INSCRI-
ÇÃO: 1.1 - Poderão se inscrever no presente Chamamento
Público os profissionais formados em comunicação, publicidade
ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que aten-
dam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.
1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão compa-
recer, pessoalmente, até o dia 14 de Junho de 2019, na Coor-
denadoria de Publicidade e Marketing, Paço Municipal Rua São
Jose Nº 01 – Centro – Fortaleza/CE, no horário de 8:30 às
12:00 e 14:00 às 16:30:00 horas dos dias úteis, munidos dos
documentos exigidos no presente Edital. 1.3 - A relação dos
profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realiza-
da para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão
Técnica será publicada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação
à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de
sorteio, em observância ao disposto no § 4º do artigo 10 da Lei
Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital. 1.4 - A ins-
crição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições deste
Edital e total sujeição à legislação pertinente. CLÁUSULA SE-
GUNDA – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: 2.1 - Os
profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que
tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem
apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a
ser promovida pela Autarquia Municipal de Trânsito, na modali-
dade Concorrência, tipo melhor técnica, para a contratação de
Agência(s) para a prestação de serviços de publicidade. 2.2 -
Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº
12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitan-
tes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica,
constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em
comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma
dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá man-
ter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto,
com a Autarquia Municipal de Trânsito. 2.3 - A escolha dos
membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em
sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no
mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão,
previamente cadastrados. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCU-
MENTOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 - A inscrição do profissional
para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo,
horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação
dos seguintes documentos: a) - ficha de inscrição, contendo
declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional
ou contratual, direto ou indireto, com a Autarquia Municipal de
Trânsito. b) - diploma de conclusão de curso de graduação na
área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da
Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através
de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experi-
ência em uma dessas áreas; c) - cédula de identidade ou do-
cumento equivalente, com foto; d) - comprovante de inscrição
no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas; e) - documento com-
probatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto,
com a Autarquia Municipal de Trânsito, quando for o caso. 3.2 -
Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual
deverá ser apresentado em original, os demais documentos
deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) -
cópias autenticadas em cartório; b) - cópias simples, desde que
sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em
cartório, para autenticação pela Coordenadoria de Publicidade
e Marketing. 3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresenta-
ção dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos
forem apresentados apenas em cópia simples. 3.4 - A Coorde-
nadoria de Publicidade e Marketing fornecerá protocolo de
inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem
3.1 deste Edital. CLÁUSULA QUARTA - ESCOLHA DOS MEM-
BROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: 4.1 - A Subcomissão
Técnica a ser constituída pela Autarquia Municipal de Trânsito
será composta por 3 (três) membros. 4.2 - A escolha dos mem-
bros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão
pública com data, horário e local a serem oportunamente divul-
gados no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM. 4.3 -
Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissio-
nais inscritos será publicada no DOM, em prazo não inferior a
10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública
marcada para o sorteio. 4.4 - A escolha dar-se-á entre os no-
mes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de
integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos
termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não pode-
rá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a
Autarquia Municipal de Trânsito. 4.5- Os profissionais escolhi-
dos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunera-
dos. CLÁUSULA QUINTA - IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS:
5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública
destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar
pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3,
mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 5.2 - Admitida a
impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar
na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito,
antes da decisão da autoridade competente. 5.3 - A abstenção
do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante
decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se
necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o
nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei
Federal nº 12.232/2010. 5.3.1 - Será necessário elaborar e
publicar nova relação se o número de membros mantidos de-
pois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subi-
tem 6.2 deste Edital. 5.3.2 - Somente será admitida nova im-
pugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente
publicada. 5.4 - A impugnação não poderá ser feita por inter-
médio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser proto-
colada na Coordenadoria de Publicidade e Marketing. CLÁU-
SULA SEXTA - SORTEIO: 6.1 - A sessão pública para o sorteio
dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será reali-
zada após a decisão motivada de eventual impugnação, em
data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do
artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibili-
dade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 6.2 -
Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os mem-
bros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá
conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido
no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Fede-
ral nº 12.232/2010. 6.3 - O sorteio será processado de modo a
garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica
de acordo com a proporcionalidade do número de membros
definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010,
sendo 2 (dois) membros que mantenham vínculo funcional ou
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