DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 97 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima 
- SUPERINTENDENTE DA AMC. 
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 
 
 
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA - AMC, entidade de trânsito do Município de Forta-
leza, com sede na Avenida Desembargador Gonzaga, nº 1630, 
Cidade dos Funcionários, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que estão abertas as inscrições para formação 
da 
Subcomissão Técnica 
prevista 
na 
Lei 
Federal 
nº 
12.232/2010, conforme abaixo: REFERÊNCIA: Chamamento 
Público. OBJETO: Inscrição de profissionais formados em 
comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma 
dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser cons-
tituída para análise e julgamento das propostas técnicas a 
serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, 
instaurada pela AMC, objetivando a contratação de Agência(s) 
para a prestação de serviços de publicidade. INÍCIO DAS INS-
CRIÇÕES: 10 de junho de 2019. TERMINO DAS INSCRI-
ÇÕES: 14 de junho de 2019. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Coorde-
nadoria de Publicidade e Marketing, Paço Municipal Rua São 
Jose Nº 01 – Centro – Fortaleza/CE. Este Chamamento Público 
obedecerá à Lei Federal nº 12.232/2010 e às seguintes nor-
mas: CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA INSCRI-
ÇÃO: 1.1 - Poderão se inscrever no presente Chamamento 
Público os profissionais formados em comunicação, publicidade 
ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que aten-
dam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica. 
1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão compa-
recer, pessoalmente, até o dia 14 de Junho de 2019, na Coor-
denadoria de Publicidade e Marketing, Paço Municipal Rua São 
Jose Nº 01 – Centro – Fortaleza/CE, no horário de 8:30 às 
12:00 e 14:00 às 16:30:00 horas dos dias úteis, munidos dos 
documentos exigidos no presente Edital. 1.3 - A relação dos 
profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realiza-
da para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão 
Técnica será publicada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação 
à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de 
sorteio, em observância ao disposto no § 4º do artigo 10 da Lei 
Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital. 1.4 - A ins-
crição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e 
integral concordância com as cláusulas e condições deste 
Edital e total sujeição à legislação pertinente. CLÁUSULA SE-
GUNDA – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: 2.1 - Os 
profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que 
tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem 
apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a 
ser promovida pela Autarquia Municipal de Trânsito, na modali-
dade Concorrência, tipo melhor técnica, para a contratação de 
Agência(s) para a prestação de serviços de publicidade. 2.2 - 
Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 
12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitan-
tes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, 
constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em 
comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma 
dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá man-
ter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, 
com a Autarquia Municipal de Trânsito. 2.3 - A escolha dos 
membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em 
sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no 
mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, 
previamente cadastrados. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCU-
MENTOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 - A inscrição do profissional 
para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, 
horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação 
dos seguintes documentos: a) - ficha de inscrição, contendo 
declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional 
ou contratual, direto ou indireto, com a Autarquia Municipal de 
Trânsito. b) - diploma de conclusão de curso de graduação na 
área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da 
Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através 
de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experi-
ência em uma dessas áreas; c) - cédula de identidade ou do-
cumento equivalente, com foto; d) - comprovante de inscrição 
no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas; e) - documento com-
probatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, 
com a Autarquia Municipal de Trânsito, quando for o caso. 3.2 - 
Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual 
deverá ser apresentado em original, os demais documentos 
deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) - 
cópias autenticadas em cartório; b) - cópias simples, desde que 
sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em 
cartório, para autenticação pela Coordenadoria de Publicidade 
e Marketing. 3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresenta-
ção dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos 
forem apresentados apenas em cópia simples. 3.4 - A Coorde-
nadoria de Publicidade e Marketing fornecerá protocolo de 
inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 
3.1 deste Edital. CLÁUSULA QUARTA - ESCOLHA DOS MEM-
BROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: 4.1 - A Subcomissão 
Técnica a ser constituída pela Autarquia Municipal de Trânsito 
será composta por 3 (três) membros. 4.2 - A escolha dos mem-
bros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão 
pública com data, horário e local a serem oportunamente divul-
gados no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM. 4.3 - 
Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissio-
nais inscritos será publicada no DOM, em prazo não inferior a 
10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública 
marcada para o sorteio. 4.4 - A escolha dar-se-á entre os no-
mes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de 
integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos 
termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não pode-
rá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a 
Autarquia Municipal de Trânsito. 4.5- Os profissionais escolhi-
dos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunera-
dos. CLÁUSULA QUINTA - IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS: 
5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública 
destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar 
pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, 
mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 5.2 - Admitida a 
impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar 
na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, 
antes da decisão da autoridade competente. 5.3 - A abstenção 
do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante 
decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se 
necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o 
nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei 
Federal nº 12.232/2010. 5.3.1 - Será necessário elaborar e 
publicar nova relação se o número de membros mantidos de-
pois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subi-
tem 6.2 deste Edital. 5.3.2 - Somente será admitida nova im-
pugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente 
publicada. 5.4 - A impugnação não poderá ser feita por inter-
médio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser proto-
colada na Coordenadoria de Publicidade e Marketing. CLÁU-
SULA SEXTA - SORTEIO: 6.1 - A sessão pública para o sorteio 
dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será reali-
zada após a decisão motivada de eventual impugnação, em 
data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do 
artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibili-
dade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 6.2 - 
Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os mem-
bros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá 
conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido 
no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Fede-
ral nº 12.232/2010. 6.3 - O sorteio será processado de modo a 
garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica 
de acordo com a proporcionalidade do número de membros 
definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, 
sendo 2 (dois) membros que mantenham vínculo funcional ou 

                            

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