DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 98
contratual, direto ou indireto, com a e 1 (um) membro que não
mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto,
com a Autarquia Municipal de Trânsito. 6.4 - O resultado do
sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Fortale-
za. CLÁUSULA SETIMA - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
7.1 - As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão
ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefo-
ne 3201.3771, junto à Coordenadoria de Publicidade e Marke-
ting, Paço Municipal Rua São Jose Nº 01 – Centro – Fortale-
za/CE, no horário de 8:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30 horas dos
dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscri-
ções. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - Todas
as condições deste Edital serão processadas em conformidade
com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Coor-
denadoria de Publicidade e Marketing do Município. Fortale-
za/CE, 7 de Junho de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 121/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Constituir a Comissão especial composta pelos
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar o
Contrato nº 18/2019, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Empresa E DE BRITO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, que tem por objeto
aquisição de materiais elétricos e hidráulicos, para atender às
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses.
NOME
SETOR
CPF
Afrânio Teodacir de
Sousa
Unidade de Atividades Auxiliares
162.493.303-30
Nicolas de Menezes
Castro
Gerência Administrativa - GERAD
021.293.093-13
Rosemberg Pereira
da CRUZ
Almoxarifado/Patrimônio
052.008.443-80
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 20 de maio de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 123/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO que o quadro de pessoal da
URBFOR é constituído pelos cargos/funções de provimento
efetivo criados pelo art. 4º da Lei Complementar nº 0215/2015
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários). CONSIDERANDO que
o provimento nos cargos/funções se deu a partir de 01 de mar-
ço de 2016, com a efetivação da mudança para o regime jurídi-
co estatutário, por meio do Ato nº 1233/2016 – SEPOG (DOM
de 12/04/2016). CONSIDERANDO que não foi cumprido o
tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercíciono cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, requisito previsto no
art. 40, §1º, III da Constituição Federal. CONSIDERANDO que
os servidores foram indevidamente autorizados a se afastar do
exercício do seu cargo/função após decorridos 60 (sessenta)
dias da data do requerimento de aposentadoria, com funda-
mento no parágrafo único do art. 138 da Lei nº 6.794/1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), acrescen-
tado pela Lei nº 6.901/1991. CONSIDERANDO, ainda, que a
Administração Pública pode rever seus Atos a qualquer tempo,
princípio fundamentado no poder de autotutela sobre os pró-
prios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo
Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 346 e 473.
RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os processos administrativos de
aposentadoria voluntária listados no Anexo I. Art. 2º - Tornar
nulas e sem efeitos as Declarações de Afastamento expedidas
com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 138 da
Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), acrescentado pela Lei nº 6.901/1991. Art. 3º - Con-
vocar os servidores listados no Anexo II, atualmente afastados
para aposentadoria, para se apresentarem, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para
retornar ao exercício das suas atividades funcionais na
URBFOR. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA – URBFOR, em 20 de maio de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 123/2019 –
URBFOR
ORD.
MATR.
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
Nº PROCESSO DE
APOSENTADORIA
001
025346
ACRISIO
SILVA
DO
NASCIMENTO
AUXILIAR ADMI-
NISTRATIVO
P856956/2017
002
011003
ALMIR
MOREIRA
BATISTA
ZELADOR
P239348/2018
003
006096
ALZENIRA RODRIGUES
PIMENTEL
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
P781199/2017
004
008621
ANA LUCIA COSTA DE
HOLANDA
ENGENHEIRO
CIVIL
P209493/2016
005
019108
ANA MARIA ACACIO DE
LIMA
GARI
P129712/2018
006
008256
ANTONIO
ALVES
DE
PAIVA
GARI
P172389/2018
007
002367
ANTONIO
CRUZ
MACEDO
ENGENHEIRO
CIVIL
P350301/2016
008
018161
ANTONIO FIRMINO DE
ARRUDA
GARI
P855751/2017
009
010141
ANTONIO
GILDEVAN
DA SILVA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
P907690/2017
010
008197
ANTONIO
HERMANO
THURY PINHEIRO
CONTADOR
P711917/2017
011
012710
ANTONIO
PAULO
DE
LIMA
GARI
P349575/2016
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