DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 102 
 
 
Recurso:1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A 
Contratada 
prestará 
garantia 
contratual 
no 
valor 
de                           
R$ 7.978,93 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e no-
venta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) 
do valor global do contrato, importância esta que lhe será de-
volvida, mediante requerimento. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão 
especifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma 
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do 
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio 
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie FORO: Município de Fortaleza. 
DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2019. ASSINAM O 
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva 
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Kécia Nayany 
Barbosa da Silva - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA E DE 
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. TESTEMU-
NHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, 
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: 
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 20 de maio de 
2019. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA N° 50/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que existem valores 
com esta Fundação relativos a empresa Star Service Terceiri-
zação EIRELLI, valores estes anteriores ao ano  de 2018, ou 
seja, no exercício anterior. CONSIDERANDO que havendo o 
débito, a não liberação dos recursos acarretaria enriquecimento 
ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe 
débito pela FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI em favor de AGLAIRTON FERREIRA DA SILVA, no 
montante de R$ 4.870,47 (quatro mil e oitocentos e setenta 
reais e quarenta e sete centavos), correspondente a valores 
devidos por esta Fundação a Star Service Terceirização     
EIRELLI anterior ao ano de 2018, onde há mandado de penho-
ra no Processo Judicial nº 0000713-08.2017.5.07.0018 que 
tramita na 18ª vara do trabalho de Fortaleza. CONSIDERANDO 
que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devi-
dos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em 
“Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI possui orçamento para 
o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentária 
Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001.2016. 
0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 118/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: 
Reconhecer a dívida correspondente ao montante de                        
R$ 4.870,47 (quatro mil e oitocentos e setenta reais e quarenta 
e sete centavos) em favor de AGLAIRTON FERREIRA DA 
SILVA, correspondente ao valor devido pelo débito anterior ao 
ano de 2018, com fundamento no art. 37 da Constituição Fede-
ral, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada a Unidade Orçamentária 31201, 
Programa 08.122.0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 
100100000001, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, 
em 29 de maio de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA     
CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 51/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que existem valores 
com esta Fundação relativos a empresa Star Service Terceiri-
zação EIRELLI, valores estes anteriores ao ano  de 2018, ou 
seja, no exercício anterior. CONSIDERANDO que havendo o 
débito, a não liberação dos recursos acarretaria enriquecimento 
ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe 
débito pela FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI em favor de RAQUEL MARREIRO DE ANDRADE, no 
montante de R$ 12.767,29 (doze mil e setecentos e sessenta e 
sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a valores 
devidos por esta Fundação a Star Service Terceirização EI-
RELLI anterior ao ano de 2018, onde há mandado de penhora 
no Processo Judicial nº 0000815-64.2016.5.07.0018 que trami-
ta na 18ª vara do trabalho de Fortaleza. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI possui orçamento para o paga-
mento do débito em alusão na dotação orçamentária Unidade 
Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001.2016.0036, ele-
mento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 119/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhe-
cer a dívida correspondente ao montante de R$ 12.767,29 
(doze mil e setecentos e sessenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), em favor de RAQUEL MARREIRO DE ANDRADE, 
correspondente ao valor devido pelo débito anterior ao ano de 
2018, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, 
devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação or-
çamentária consignada a Unidade Orçamentária 31201, Pro-
grama 08.122.0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 
100100000001, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, 
em 29 de maio de 2019. Glória Maria Marinho Galvão -  
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA, ABAIXO 
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA 
(PROCESSO ADM. Nº P632297/2019). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P P060324/2018, os 

                            

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