DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E
A EMPRESA P. ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME, A-
BAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA (PROCESSO ADM. Nº P632376/2019). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P060324/2018,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA
LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVSTO NO ANEXO A - TERMO
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 115/2018. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global
importa na quantia de de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e
vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até
30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-
cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-
cal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à
CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, con-
forme especificações exigidas na licitação. É vedada a realiza-
ção de pagamento antes da execução do objeto ou se o mes-
mo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A –
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
019/2018. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE DE
DESPESAS 31201. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.122.0001.
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2065.
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0195.2081.
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.14.243.0186.2051.
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2077.
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2078.
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA: 10 de abril de 2019. ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Pedro
Anderson Ferreira de Lima - CONTRATADO com VISTO do
Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO -
FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
CONTRATO N° 05/2019 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: BRILHARES PRODU-
TOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modifica-
ções posteriores. DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL
DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTA-
LEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL. DO VALOR: R$ 370,90 (trezentos e
setenta reais e noventa centavos). FONTE ORÇAMENTÁRIA:
3.01.01.03.08.0010-0 – material de escritório (custo) e
3.01.01.07.06.0014-5 – material de escritório (administração).
PRAZO VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de
2019. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR
PRESIDENTE, DA ETUFOR – CONTRATANTE. Maria Zulene
Pereira Lima – BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI- ME – CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 61/2019
Altera a redação da Resolução
nº 42/2019, que dispõe sobre o
edital de convocação do pro-
cesso de escolha em data uni-
ficada dos Conselheiros Tutela-
res do Município de Fortaleza,
na forma que indica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores, em especial a
Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019, bem como nas Leis
Municipais nº 9.843, de 11 de novembro de 2011 e n° 10.875,
de 04 de abril de 2019, Resolução n° 92/2012-COMDICA, Re-
solução n° 170/2014-CONANDA, Resolução nº 16/2019 –
COMDICA. CONSIDERANDO a alteração do art. 132 da o Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) pela Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019, no
sentido de permitir a recondução de Conselheiros Tutelares por
novos processos de escolha. CONSIDERANDO a orientação
do Centro Operacional de Apoio da Infância e da Juventude -
COAPIJ do Ministério Público Estadual, constante do Ofício-
Circular nº 0009/2019 – COAPIJ-MPCE. CONSIDERANDO
ainda, a deliberação da Comissão Especial Organizadora do
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município
de Fortaleza, na reunião ordinária de 15 de maio de 2019.
RESOLVE: Art. 1°- Fica revogado o item 2.3 do Edital de Con-
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