DOMFO 07/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA P. ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME, A-
BAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA (PROCESSO ADM. Nº P632376/2019). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P060324/2018, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA 
LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, 
COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVSTO NO ANEXO A - TERMO 
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 115/2018. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global 
importa na quantia de de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e 
vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 
30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-
cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente 
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-
cal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à 
CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, con-
forme especificações exigidas na licitação. É vedada a realiza-
ção de pagamento antes da execução do objeto ou se o mes-
mo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – 
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 
019/2018. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE DE 
DESPESAS 31201. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.122.0001. 
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2065. 
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0195.2081. 
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.14.243.0186.2051. 
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2077. 
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2078. 
0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA: 10 de abril de 2019. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria    
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA        
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Pedro 
Anderson Ferreira de Lima - CONTRATADO com VISTO do 
Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - 
FUNCI. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                
FORTALEZA S/A 
 
 
 
CONTRATO N° 05/2019 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: BRILHARES PRODU-
TOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modifica-
ções posteriores. DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTA-
LEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL. DO VALOR: R$ 370,90 (trezentos e 
setenta reais e noventa centavos). FONTE ORÇAMENTÁRIA: 
3.01.01.03.08.0010-0 – material de escritório (custo) e 
3.01.01.07.06.0014-5 – material de escritório  (administração). 
PRAZO VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO 
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 
2019. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR 
PRESIDENTE, DA ETUFOR – CONTRATANTE. Maria Zulene 
Pereira Lima – BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA           
EIRELI- ME – CONTRATADA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS             
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 61/2019 
 
Altera a redação da Resolução 
nº 42/2019, que dispõe sobre o 
edital de convocação do pro-
cesso de escolha em data uni-
ficada dos Conselheiros Tutela-
res do Município de Fortaleza, 
na forma que indica. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores, em especial a 
Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019, bem como nas Leis 
Municipais nº 9.843, de 11 de novembro de 2011 e n° 10.875, 
de 04 de abril de 2019, Resolução n° 92/2012-COMDICA, Re-
solução n° 170/2014-CONANDA, Resolução nº 16/2019 – 
COMDICA. CONSIDERANDO a alteração do art. 132  da o Lei 
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) pela Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019, no 
sentido de permitir a recondução de Conselheiros Tutelares por 
novos processos de escolha. CONSIDERANDO a orientação 
do Centro Operacional de Apoio da Infância e da Juventude - 
COAPIJ do Ministério Público Estadual, constante do Ofício-
Circular nº 0009/2019 – COAPIJ-MPCE. CONSIDERANDO 
ainda, a deliberação da Comissão Especial Organizadora do 
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município 
de Fortaleza, na reunião ordinária de 15 de maio de 2019. 
RESOLVE: Art. 1°- Fica revogado o item 2.3 do Edital de Con-

                            

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