DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
ANEXO IV
DE QUE TRATA O DECRETO Nº 14.415,
DE 03 DE MAIO DE 2019
�
QRCODE do Veículo:
1.
Placa
2.
Proprietário
3.
Certificado (CRLV)
4.
Exercício do CRLV
5.
Renavan
6.
Chassis
7.
Combustível
8.
Marca
9.
Modelo
10.
Ano de fabricação
11.
Capacidade
12.
Cor predominante
13.
Observações de modificação.
14.
Situação de vistoria (Aprovado ou Reprovado ou
Vistoria Vencida)
15.
Imagem do veículo
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 026/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2019
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FRANCISCO DA
SILVEIRA ROCHA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
02.156.894/0001-39, com sede na Rua Antonio Furtado, nº
1010, Dionísio Torres, CEP 60.130-230, neste ato representa-
da por seu proprietário, FRANCISCO DA SILVEIRA ROCHA,
portador do RG nº 8903002027254-2 e do CPF nº
092.749.953-34, residente fixa na Rua Dr. José Lourenço, nº
3308, apto. 1501 no bairro Joaquim Távora, CEP 60.115-282,
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LO-
CALIZADA NA RUA ADOLFO PINHEIRO COM RUA SORIANO
ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DIONÍSIO TORRES, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de abril de 2019.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P603911/2019 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. FRANCISCO DA SILVEIRA ROCHA - EPP -
Francisco da Silveira Rocha.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 027/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 027/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO
DEMOCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.719-
0001-51, no endereço comercial Av. Aguanambi, nº 282A no
bairro José Bonifácio, CEP 60.055-402, neste ato representado
por seu Constitutivo, Presidente, JOÃO DUMMAR NETO, por-
tador do RG nº 91002011313 e do CPF nº 320.893.683-49,
com residente fixa na Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 825, apto.
700, no bairro Praia de Iracema, CEP 60.060-370, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
na PRAÇA DEMÓCRITO DUMMAR, LOCALIZADA NA AV.
AGUANAMBI, EM FRENTE AO JORNAL O POVO, NO BAIR-
RO JOSÉ BONIFÁCIO, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
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