DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNIDADE
QUANT
VALOR UNITÁRIO
DO ITEM
VALOR TOTAL
DO ITEM
1
01
AÇÚCAR
CRISTAL
BRANCO
ORIGINAL
VEGETAL.
REALEZA
PACOTE
1.500
R$ 2,04
R$ 3.060,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Mate-
rial de Consumo; Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários; Conforme solicitação constante na Declaração de Capacidade
Financeira da Célula de Gestão Financeira – CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão
através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo con-
signadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deve-
rá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). A garantia prestada, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária,
conforme dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 166/2018 – SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto deste
CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula nº 0607238, gerente
da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444,
especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominada GESTORA do Contrato; A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servido-
res: DAMÁCIO BINDA DE MORAIS - Matrícula nº 15518, contato nº (85) 3105.1256, e JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº13317,
contato nº (85) 3252.5444, ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financei-
ro – COAFI/SEFIN; FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrati-
va. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 23 de abril de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar. Fortaleza-CE, 23 de abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0657/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 224500/2018. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação Especial pela Atividade de
Planejamento-GEPLAN, do(a) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ
DE SOUZA BRAGA, matrícula n° 14050-01, Desenhista, oriun-
do da extinta Superintendência do Planejamento do Município
de Fortaleza-SUPLAM, atualmente lotado(a) na Secretaria
Municipal da Infraestrutura-SEINF. CONSIDERANDO, contudo,
que, o mesmo vem percebendo a referida Gratificação Especi-
al pela Atividade de Planejamento-GEPLAN, desde 01.03.1987
até a presente data, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que a instituiu. CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P 224500/2018, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.03.1987 até a presente data. CONSIDERANDO finalmente a
imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifi-
cação Especial pela Atividade de Planejamento-GEPLAN no
percentual de 50% (cinquenta por cento), de acordo com o
Decreto nº 6050/1982, de 12 de março de 1982, a partir de
01.03.1987 até a presente data. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 15 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
ATO Nº 1152/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 277948/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Campanha Nacional de Escolas da Comunidade,
empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade
e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) MARIA DA SILVA
MOREIRA, matrícula nº 48359-01, Professor, lotado(a) no(a)
Secreataria Municipal da Educação, no(s) período(s) de
03.05.1993 a 31.12.1998, no total de 2.069 dias, ou seja, 05
anos, 08 meses e 04 dias de serviço, conforme certidão do
INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de abril de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1222/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P 208197/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Município de Fortaleza, Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza-URBF, serviço público, para efeito de
aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade
do(a) servidor(a) JOSÉ IVAN DA SILVA, matrícula nº 16409-01,
Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e
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