DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de abril de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 27/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em 
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e 
aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 
de dezembro de 2016 (D.O.M. de 30/12/2016), que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 
1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$ 142.860,00 (cento 
e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais), conforme 
quadro demonstrativo abaixo, em favor do BANCO BRADES-
CO S.A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, termo de adesão nº 
03/2014, edital de credenciamento nº 001/2014, referente aos 
pagamentos pelos serviços prestados na arrecadação de tribu-
tos, em favor da Prefeitura Municipal de Fortaleza, correspon-
dente aos meses de julho a dezembro de 2018. 
 
Termo adesão 
NOME 
VALOR 
03/2014 
BANCO BRADESCO S.A 
R$ 142.860,00 
T O T A L 
R$ 142.860,00 
 
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, 
deve correr na conta da dotação: 80101.28.846.0012.2022. 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0.1001.0000.00.01, 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento 
vigente dos Encargos Gerais do Município de Fortaleza vincu-
lado à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortale-
za/CE, ao 23 de abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
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PORTARIA Nº 28/2019 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, 
inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO a 
necessidade de se instituir Comissão de acompanhamento e 
monitoramento da execução do Contrato nº 28/2015 - SEFIN, 
firmado a título de comodato com o BANCO BRADESCO S/A., 
cujo objeto se dá o uso a título gratuito a Comodatária, dos 
espaços do 1º e 2º andares do imóvel localizado na Rua Barba-
ra de Alencar, nº 55, Centro, para a instalação de alguns seto-
res da SEFIN. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal 
das Finanças -  SEFIN, visa desenvolver no local do objeto, 
atividades essenciais e de interesse público, para o alcance a 
sua missão institucional, se fez necessário a instalação dos 
setores: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – 
CAT, o CENTRO DE TREINAMENTO DA SEFIN e a equipe de 
Desenvolvimento da PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMO-
BILIÁRIOS – PGVI. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de 
acompanhamento e monitoramento da execução do Contrato 
nº 28/2015 – SEFIN, firmado com o BANCO BRADESCO S/A. 
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, sob a 
coordenação do primeiro, comporem à Comissão de acompa-
nhamento e monitoramento, a que se refere o art. 1º, desta 
Portaria. a) MÉRCIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA – Matrícula 
94857 – Auxiliar Administrativo - SEFIN; b) ZAIRA ZAIRUSCA 
CLEMENTINO BRILHANTE – Matrícula 96596 – vinculado à 
Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP/SEFIN; c) JOSÉ RAI-
MUNDO MORAIS VILAR – Matrícula 105909 – Coordenador 
Administrativo e Financeiro – COAFI/SEFIN. Art. 3º - Nomear 
como Gestora do Contrato nº 28/2015 - SEFIN, a servidora 
MÉRCIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA - Matrícula 94857 - 
Auxiliar Administrativo. Art. 4º - Constituem atribuições da Co-
missão de acompanhamento e monitoramento: I – proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do Contrato n° 28/2015 – SEFIN, tendo por 
parâmetro os resultados previstos nas CLÁUSULAS PRIMEIRA 
E QUARTA do Contrato nº 28/2015; II – monitorar a estrita 
conformidade das condições do Contrato de Comodato nº 
28/2015 – SEFIN, com a finalidade de acompanhar e monitorar 
se a execução das atividades desenvolvidas no espaço cedido 
a comodatária, funcionam os setores desta Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN, bem como a realização de eventos 
institucionais, além da promoção de treinamentos e capacita-
ções no âmbito da Administração Pública Municipal, no espaço 
objeto do Contrato de Comodato nº 28/2015; III – paralisar a 
execução do Contrato diante de riscos para a Administração 
Pública Municipal, ou caso a execução contratual ocorra em 
desconformidade com os termos do Contrato de Comodato nº 
28/2015; IV – Fazer o levantamento de todas as ocorrências 
havidas desde a assinatura do Contrato nº 28/2015, que tiver 
conhecimento; V – elaborar relatório de encerramento contra-
tual; Art. 5º - São atribuições da Gestora do Contrato: I – man-
ter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Co-
modante; II – deliberar sobre a ocorrência de irregularidades 
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pela 
Comissão de acompanhamento e monitoramento; III – notificar 
a Comodante para apresentar defesa por descumprimento de 
alguma obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; IV – supervisio-
nar as atividades dos membros da Comissão de acompanha-
mento e monitoramento, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o 
desempenho de suas funções. Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
designados para compor a presente Comissão de acompa-
nhamento e monitoramento. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 
data de sua assinatura. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 24 de abril de 2019. 
Publique-se e cumpra-se.  
 
Jurandir Gurgel Gondim Filho 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 166/2018 -          
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 15/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo              
Processo nº P588693/2019 (vinculado ao Processo nº P202944/2018), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de açúcar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
das Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital.  DOS 
LOTES CONTRATADOS: 

                            

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