DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P 812250/2017, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a). RESOLVE, formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de 
Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 22 de abril de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1594/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P 541556/2019. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ANTÔNIO 
BATISTA DA SILVA, matrícula n° 11739-01, Motorista, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, vem perceben-
do remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifi-
cação de hora-extra incorporada, desde 01.03.1990, sem o 
respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº P 
541556/2019, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.03.1990. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época 
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1595/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P 561277/2019. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ALCIDES 
GOMES DE SOUZA, matrícula n° 5638-01, Agente Administra-
tivo, lotado(a) no(a) Gabinete do Prefeito, vem percebendo 
remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifica-
ção de hora-extra incorporada, desde 01.11.1990, sem o res-
pectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO 
que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº P 
561277/2019, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.11.1990. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época 
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1602/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei 
Complementar nº. 0213, de 22 de dezembro de 2015 (D.O.M. 
em 30/12/2015), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários (PCCS) do município de Fortaleza para os servidores 
públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às En-
demias e Agente Comunitário de Saúde. CONSIDERANDO 
que alguns servidores não foram contemplados com a primeira 
progressão por tempo de serviço, concedida através do Ato nº 
0594/2018 (DOM de 22.01.2018), por terem incorrido em mais 
de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, no período de 1º 
de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, as quais foram 
posteriormente ressarcidas, conforme Processo P614333/2019. 
RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALEXANDRE JERÔNI-
MO DA SILVA, matrícula 75875-01, ocupante do cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Munici-
pal da Saúde, a primeira progressão por tempo de serviço, 
passando da referência I-03 para I-04, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1603/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei 
Complementar nº 0213, de 22 de dezembro de 2015 (D.O.M. 
em 30/12/2015), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários (PCCS) do município de Fortaleza para os servidores 
públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às En-
demias e Agente Comunitário de Saúde. CONSIDERANDO 
que alguns servidores não foram contemplados com a primeira 
progressão por tempo de serviço, concedida através do Ato nº 
0594/2018 (DOM de 22.01.2018), por terem incorrido em mais 
de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, no período de 1º 
de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, as quais foram 
posteriormente ressarcidas, conforme Processo P605847/2019. 
RESOLVE conceder ao servidor RAIMUNDO NONATO DE 
OLIVEIRA SOBRAL, matrícula 78240-01, ocupante do cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Munici-
pal da Saúde, a primeira progressão por tempo de serviço, 
passando da referência I-03 para I-04, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO SE-

                            

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