DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo           
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1605/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo 
com o Processo nº P 594570/2015. CONSIDERANDO que o(a) 
servidor(a) TEREZINHA BARBOSA DE MELO, matrícula n° 
17917-01, Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME, vem percebendo Gratificação de 
Exercício 
de 
Atividade 
Administrativa 
- 
GEAD, 
desde 
01.06.2010, sem o respectivo ato de concessão. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº                      
P 594570/2015, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.2010. CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE formalizar a  
concessão da referida Gratificação de Exercício de Atividade 
Administrativa - GEAD, no percentual de 10% (dez por cento), 
a partir de 01.06.2010, nos termos do artigo 46, parágrafo úni-
co, da Lei nº 9277, de 10.10.2007, que instituiu o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade 
Gestão Pública. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de 
abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1606/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e, 
de acordo com o Processo nº P252897/2014. CONSIDERAN-
DO que o(a) servidor(a) ILDETE MARIA FERREIRA, matrícula 
15.171-01, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, vem 
percebendo Gratificação de Exercício de Atividade Administra-
tiva - GEAD, desde 01.06.2010, sem o respectivo ato de con-
cessão. CONSIDERANDO o   teor dos documentos anexados 
ao Processo nº P252897/2014, destacando as fichas financei-
ras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.2010. CON-
SIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE 
formalizar a concessão da referida Gratificação de Exercício de 
Atividade Administrativa - GEAD, no percentual de 10% (dez 
por cento), a partir de 01.06.2010, nos termos do artigo 46, 
parágrafo único, da Lei nº 9277, de 10 de outubro de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para 
os servidores do ambiente de especialidade Gestão Pública. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1607/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 0217/2010. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JOSÉ CABRAL DE QUEIROZ, matrícula n° 
2675-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Gratificação de Diferencial de Hierarquia-
DH, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° AP 0217/2010, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da Gratificação de Diferencial de 
Hierarquia-DH, no percentual de 10% (dez por cento), de acor-
do com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar nº 
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophi-
lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1608/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 0217/2010. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JOSÉ CABRAL DE QUEIROZ, matrícula n° 
2675-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de 
Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde 01.07.2007, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° AP 0217/2010, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007. CONSIDERAN-
DO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança 
e Defesa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cen-
to), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1609/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 450251/2015. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 031084 – Série 
00003 – Ce, de 16.08.1979, do(a) servidor(a) MARILENE MO-
DESTO ROZAL, consta registrado Contrato de Trabalho firma-
do entre a interessada e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
com admissão a partir de 22.04.1984, como Professor. CON-
SIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de 
Gestão de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do 
citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no 
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a 
concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer 
para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o 
servidor e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir  de  
22.04.1984, como Professor. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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ATO N° 1611/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 
(DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com 
o Processo nº P615890/2019. RESOLVE nomear em substitui-

                            

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