DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1605/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo
com o Processo nº P 594570/2015. CONSIDERANDO que o(a)
servidor(a) TEREZINHA BARBOSA DE MELO, matrícula n°
17917-01, Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME, vem percebendo Gratificação de
Exercício
de
Atividade
Administrativa
-
GEAD,
desde
01.06.2010, sem o respectivo ato de concessão. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº
P 594570/2015, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.2010. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Exercício de Atividade
Administrativa - GEAD, no percentual de 10% (dez por cento),
a partir de 01.06.2010, nos termos do artigo 46, parágrafo úni-
co, da Lei nº 9277, de 10.10.2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade
Gestão Pública. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de
abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1606/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e,
de acordo com o Processo nº P252897/2014. CONSIDERAN-
DO que o(a) servidor(a) ILDETE MARIA FERREIRA, matrícula
15.171-01, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, vem
percebendo Gratificação de Exercício de Atividade Administra-
tiva - GEAD, desde 01.06.2010, sem o respectivo ato de con-
cessão. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados
ao Processo nº P252897/2014, destacando as fichas financei-
ras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.2010. CON-
SIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Exercício de
Atividade Administrativa - GEAD, no percentual de 10% (dez
por cento), a partir de 01.06.2010, nos termos do artigo 46,
parágrafo único, da Lei nº 9277, de 10 de outubro de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para
os servidores do ambiente de especialidade Gestão Pública.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1607/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 0217/2010. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JOSÉ CABRAL DE QUEIROZ, matrícula n°
2675-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação de Diferencial de Hierarquia-
DH, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° AP 0217/2010, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da Gratificação de Diferencial de
Hierarquia-DH, no percentual de 10% (dez por cento), de acor-
do com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophi-
lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1608/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 0217/2010. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JOSÉ CABRAL DE QUEIROZ, matrícula n°
2675-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de
Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde 01.07.2007, sem o
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° AP 0217/2010, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007. CONSIDERAN-
DO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança
e Defesa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cen-
to), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1609/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 450251/2015. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 031084 – Série
00003 – Ce, de 16.08.1979, do(a) servidor(a) MARILENE MO-
DESTO ROZAL, consta registrado Contrato de Trabalho firma-
do entre a interessada e a Prefeitura Municipal de Fortaleza,
com admissão a partir de 22.04.1984, como Professor. CON-
SIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de
Gestão de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do
citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a
concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer
para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o
servidor e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir de
22.04.1984, como Professor. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 25 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO N° 1611/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013
(DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com
o Processo nº P615890/2019. RESOLVE nomear em substitui-
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