DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais). O valor
mencionado será pago em moeda corrente nacional, com a
formalização através de processo pelo IMPARH. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamen-
tária: Projeto Atividade: 04.333.0001.2016.0014, Elemento de
Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 1.090. 0000.0000,
Sequencial 87. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento/serviço, após a emissão
de empenho. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de março de 2019.
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO
IMPARH/CONTRATANTE e Carine de Alencar Gama - RE-
PRESENTANTE DA EMPRESA PAPEL RISCADO IMPORTA-
ÇÃO LTDA/CONTRATADA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 503/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº P366178/
2018; CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 107/2018, cujo
objeto é contratação de pessoa jurídica especializada no forne-
cimento, entrega e instalação de equipamentos de controle de
acesso-catraca eletrônica biométrica para controle de acesso,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital. CONSIDERANDO
que a empresa IDR COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMEN-
TOS PARA ESCRITORIO LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ sob
o n° 13.002.386/0001-12, descumpriu as obrigações pactuadas
no Contrato Administrativo nº 22/2018, CONSIDERANDO que o
descumprimento contratual enseja a aplicação de sanções,
segundo os arts. 78 e 87, incisos II e III da Lei n°8.666/93 de 21
de junho de 1993, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento; CONSIDERANDO que foram
observadas todas as disposições constantes na legislação
referente ao devido processo legal; RESOLVE na forma da
legislação aplicar em desfavor da empresa IDR COMERCIO
DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA –
ME, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.002.386/0001-12, a pena-
lidade com base nos arts. 78 e 87, incisos II e III da Lei n°
8.666/93, rescisão e multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, bem como a suspensão temporá-
ria de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme precei-
tua no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza 24 de abil de 2019. Ricardo Cesar
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2636/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P407965/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.315,19 (Dois mil, trezentos e quinze reais e dezenove
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE LASER
E DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
04.188.811/0001-19, relativo a recurso de glosa, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 50/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de abril de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2637/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P372439/2018. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 7.869,75 (Sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e
setenta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
MULTICLINICA FORTALEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ
01.373.946/0001-66, relativo a recurso de glosa, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 103/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de abril de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2638/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P392231/2018. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 899,20 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte centa-
vos), em prol do Credenciado UNICLINIC DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ 11.780.779/0001-21, relativo
a recurso de glosa, no tocante ao Termo de Credenciado nº
144/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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