DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais). O valor 
mencionado será pago em moeda corrente nacional, com a 
formalização através de processo pelo IMPARH. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamen-
tária: Projeto Atividade: 04.333.0001.2016.0014, Elemento de 
Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 1.090. 0000.0000, 
Sequencial 87. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento/serviço, após a emissão 
de empenho. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de março de 2019. 
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO 
IMPARH/CONTRATANTE e Carine de Alencar Gama - RE-
PRESENTANTE DA EMPRESA PAPEL RISCADO IMPORTA-
ÇÃO LTDA/CONTRATADA. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 503/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o Procedimento    
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº P366178/ 
2018; CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 107/2018, cujo 
objeto é contratação de pessoa jurídica especializada no forne-
cimento, entrega e instalação de equipamentos de controle de 
acesso-catraca eletrônica biométrica para controle de acesso, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência deste Edital. CONSIDERANDO 
que a empresa IDR COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMEN-
TOS PARA ESCRITORIO LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ sob 
o n° 13.002.386/0001-12, descumpriu as obrigações pactuadas 
no Contrato Administrativo nº 22/2018, CONSIDERANDO que o 
descumprimento contratual enseja a aplicação de sanções, 
segundo os arts. 78 e 87, incisos II e III da Lei n°8.666/93 de 21 
de junho de 1993, com as consequências contratuais e as 
previstas em lei ou regulamento; CONSIDERANDO que foram 
observadas todas as disposições constantes na legislação 
referente ao devido processo legal; RESOLVE na forma da 
legislação aplicar em desfavor da empresa IDR COMERCIO 
DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA – 
ME, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.002.386/0001-12,  a pena-
lidade com base nos arts. 78 e 87, incisos II e III da Lei n° 
8.666/93, rescisão e multa, na forma prevista no instrumento 
convocatório ou no contrato, bem como a suspensão temporá-
ria de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme precei-
tua no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza 24 de abil de 2019. Ricardo Cesar     
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2636/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P407965/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.315,19 (Dois mil, trezentos e quinze reais e dezenove 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE LASER 
E DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
04.188.811/0001-19, relativo a recurso de glosa, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 50/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de abril de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2637/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P372439/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 7.869,75 (Sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e 
setenta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a)          
MULTICLINICA FORTALEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
01.373.946/0001-66, relativo a recurso de glosa, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 103/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de abril de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2638/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P392231/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 899,20 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte centa-
vos), em prol do Credenciado UNICLINIC DIAGNOSTICO POR 
IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ 11.780.779/0001-21, relativo 
a recurso de glosa, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
144/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de abril de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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