DOMFO 09/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de abril de 2019. 
ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
Pelo(a) CONTRATADO(A): Representado por Sr. Luan Mes-
quita Farrapo - LUMI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE 
ESCRITÓRIO LTDA. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCU-
RADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – Nº 25.656. 
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2014, QUE FAZEM ENTRE SI O PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), E A EMPRESA BRALIMP TRANS-
PORTES ESPECIALIZADOS LTDA. CONTRATANTE: O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato represen-
tado por Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, Superintendente do INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Av. da Universidade 1940, Benfica, Fortaleza-CE. CONTRATADA: BRASLIMP 
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.216.990/0001-89 com sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua 
Adriano Martins n° 05, Jacarecanga, CEP: 60.010-590, representado pelo Sr. Francisco Guilherme de Aguiar, brasileiro, casado, en-
genheiro civil, inscrito no CPF n° 153.797.793-87, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes 
acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº 
P430639/2018, parte integrante deste independentemente de transcrições. RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 37/2014. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do 
término em 07/01/2019 vencendo em 06/01/2020, data na qual findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado 
ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA  – DO 
VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor do contrato/ano em R$ 38.029,56 (trinta e oito mil, vinte e nove reais e cinquenta e seis 
centavos), conforme planilha: 
 
ESPECIFICAÇÃO 
VOLUME MENSAL 
FREQUÊNCIA DE COLETA 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR MENSAL 
VALOR GLOBAL ANUAL 
Serviço de coleta, transporte e tratamento 
de lixo séptico; grupos A e E 
750 Kg 
3 X Semana 
R$ 4,2255 / Kg 
R$ 3.169,13 
R$ 38.029,56 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, consignadas ao projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 
339039, fonte de recurso 1.990.0000.00.01. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 37/2014, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca 
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de janeiro de 2019. ASSINATURAS: 
Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): 
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA - REPRESENTANTE LEGAL Sr. Francisco Guilherme de Aguiar. VISTO: 
Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 25656. 
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 03/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA 
NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATANTE: INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede e 
foro jurídico nesta Capital à Rua 24 de Maio, nº 1479, Centro, 
CEP: 60020-001, inscrito no CNPJ sob o nº 07.354.939/0001-
01, através de seu Superintendente, RICARDO CÉSAR XAVI-
ER NOGUEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, administrador, 
portador da cédula de identidade nº 2018260508-0 e inscrito no 
CPF nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. 
CONTRATADO: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com 
sede e foro jurídico nesta Capital à Rua Livreiro Edésio, nº 259, 
Dionisio Torres, CEP: 60135-620, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.816.098/0001-12, através de seu Representante NAJE 
CLECIO MOTA CAVALCANTE, portador da cédula de identi-
dade n° 6019 CRA-CE e inscrito no CPF n° 670.019.121-15. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: As partes 
acima mencionadas e qualificadas, pactuam, com fundamento 
no art.57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 03/2015, conforme instrução do Processo Admi-
nistrativo nº P430847/2018, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente 
Quarto Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 
03/2015, celebrado entre as partes em 26 de janeiro de 2015. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em 
razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato nº 
03/2015, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de 
fevereiro de 2019, de forma que seu término dar-se-á em 12 de 
fevereiro de 2020, ou até conclusão do Processo Licitatório n° 
P051390/2018, o que ocorrer primeiro, estando vedada qual-
quer possibilidade de prorrogação. CLAUSULA QUARTA - DO 
VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor do contrato/ano em 
R$ 2.588.400,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e 
quatrocentos reais, perfazendo um valor mensal de até                
R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais). 
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os re-
cursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte 
rubrica orçamentária: 09.122.0001.2016.0015, elemento de 
despesa 339039, fonte 0 3500 – Manutenção e Funcionamento 
Administrativo. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 01/2018, ora aditado. DO FORO: 
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do 
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 26 de janeiro de 2019. ASSINATURAS: Pe-
lo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santi-
ago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATA-
DO(A): NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, através de seus 
REPRESENTANTES Naje Clecio Mota Cavalcante. VISTO: 
Luciana Matos Alves. PROCURADORA JURÍDICA - IPM – 
OAB 25656. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/1993 com base 
no Parecer Jurídico n° 2529/2019 – PROJUR/IPM, e tendo em 
vista os elementos que instruem os autos do Processo Admi-
nistrativo n° P521506/2019, o qual RATIFICA a contratação da 
empresa NP INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ 
09.312.972/0001-96, por dispensa de licitação, de empresa 
para Aquisição de material de consumo/impressora do Instituto 
de Previdência do Município – IPM, com validade de 12 (seis) 
meses, sendo o valor total de R$ 9.779,93 (Nove mil, setecen-
tos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), cuja 
despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 18.202. 
09.122.0001.2016.0015, 
elemento 
de 
despesa 
339030,            
fonte de recurso 1.430.0000.00.00 do orçamento do IPM – 

                            

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