DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
Nº 16.568
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1362/1985 - MAT. 25.080. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e ANTONIA MARIA DA SILVA, brasileira, maior, portador 
da CTPS n° 92919, Série 00006-Ce, denominada, Empregada, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de AUXILIAR DE SECRETARIA. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, qui-
nhentos e sessenta cruzeiros) no qual ja vai incluido o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _________ no _______ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo    
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                
Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
01.03.1985, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de fevereiro de 1985.     
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Antonia Maria da Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 
1. Luciana Fernandes. 2. M. G. Souto.  
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0179 – MAT. 
32.406. Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua 
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro 
lado, FRANCISCO ALVES DE SOUZA, doravante denominado, 
simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o 
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas 
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, 
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 
vista que o Empregado vem exercendo, regularmente, as fun-
ções que lhe foram cometidas, (Vigia), resolve regularizar a 
situação deste perante a Administração Pública Municipal, 
mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício.     
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar 
cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria 
(Educação e Cultura), em 40 horas semanais, que podem ser 
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, 
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no 
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer 
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua 
habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-se a 
pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços 
que este vier a prestar, o salário mensal de CZ$ 804,00), no 
qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, 
pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre Empregador e Empregado reger-se-á 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA: O Empregador descontará dos salá-
rios a serem pagos ao Empregado, não só as quantias previs-
tas na legislação em vigor como toda e qualquer importância 
correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha 
a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.     
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele -   
EMPREGADOR. Francisco Alves de Souza - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: 1. Alaide Barbosa da Silva. 2. Antonia Alves 
da Fonseca.  
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0226 – MAT. 
32.453. Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua 
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro 
lado, FLÁVIO OLIVEIRA MENA BARRETO, doravante denomi-
nado, simplesmente,    Empregado, é reconhecido, pelo primei-
ro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base 
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Emprega-
dor, levando em consideração a necessidade do serviço e 
tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (Professor D-9), resol-
ve regularizar a situação deste perante a Administração Pública 
Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empre-
gatício. SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a 
continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na 
Secretaria (Educação e Cultura), em 20 horas semanais, que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para 
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador 
obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remuneração 
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de             
CZ$ 4.020,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
 

                            

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